A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL Nº 25/TJCSF/2021

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Dr. PAULO AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo.

NOS AUTOS INFRA IDENTIFICA­DOS: PROCESSO: Ação Ordinária. NÚMERO DO PROCESSO: 198/2020. AUTORES: Henrique Mendes e Maria de Pina Mendes.

ORDENA A CITAÇÃO DE:

RÉUS: Herdeiros Legitimári­os de Felisberta Andrade e Adelino do Canto, nomeadamen­te, Manuel Andrade do Canto, Natálio Rodrigues do Canto, Isabel Rodrigues do Canto, João Domingos Rodrigues do Canto, António Celestino do Canto, Maria Jesus do Canto e Adriano Andrade do Canto, todos maiores de idade, operários, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em parte Incerta dos Estados Unidos de América, com última residência conhecida em São Lourenço.

COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCI­AS LEGAIS: a) De que dispõem do prazo de VINTE DIAS, depois da finda dilação de TRINTA DIAS a contar da data de afixação deste edital, para contestare­m, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelos autores supra, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial respetiva que se encontra a disposição na Secretaria deste Tribunal, advertindo-se-lhe de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos alegados pelos autores; b) De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestaçã­o (art. 449º do CPC) c) De que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado: d) De que, caso contestare­m a Acão, deverão pagar o preparo inicial no montante de 10.000$00, dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuá-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a (artºs. 58º,61º e 66º do CCJ), ficando advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para sua cobrança coerciva:

e) De que, querendo e necessário for, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ); e.

f) De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o Benefício de Assistênci­a Judiciária no que toca a Assistênci­a Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, e podendo aquela instituiçã­o ser contactada por telefone. 2619755/56.-Fax: (238)2619754-C.P. 782 Rua Serpa Pinto, n° 9,3° Piso - Plateau. E- mail: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv. Secretaria do Juíza Cível da Tribunal de São Filipe, 28 de abril de 2021.

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE-FOGO Juízo Cível

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