= ANÚNCIO =
REG. N°38 /JP/TJCSF/2019/20
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 268/2018, movido pela autora FRANCISCA RUFINO MONTEIRO VEIGA, maior de idade, residente e emigrante nos EUA mandatário judicial constituído Dr. NILTON NUNES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS INTERESSADOS INCERTOS, são citados os réus, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA - “Um lote de terreno, sito em Xaguate, destinada a construção urbana, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, designado como Lote n° 54, confrontando ao Norte com Via Pública, Sul com Terreno Baldio, Este com Lote n° 53 e Oeste com Lote n° 55, com uma área de 140 metros quadrados”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, sob pena de cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual montante, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.