A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

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Autos: Ação Especial de Despejo nº 09/2021.

Autor: Virgínio Fortes Pires, casado, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boavista, residente na cidade de Sal-Rei, ilha da Boavista.

Réu: Mor Sene, cidadão de nacionalid­ade senegalesa, comerciant­e, residente em parte incerta.

FAZ-SE SABER, que nos autos e Tribunal acima indicados, é o Réu citado para contestar, querendo a presente ação no prazo de CINCO (05) DIAS, que começa a contar findo a dilação de TRINTA (30) DIAS, contados da segunda e última publicação deste anúncio, cujo (s) pedido (s) consiste (m) em: “Ser a ação julgada procedente, por provada, decretado a resolução do contrato de arrendamen­to, celebrado entre o Autor e o réu, em consequênc­ia, ser decretado o respetivo despejo, condenando o Réu a restituir o imóvel imediatame­nte ao autor, livre de pessoas e bens e no mesmo estado em que o recebera do autor e, ainda, que seja condenado o Réu a pagar ao Autor a quantia de 144.000$00 (cento e quarenta e quatro mil escudos), correspond­ente às rendas vencidas e não pagas, referente aos meses de Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do ano de 2020 e de Janeiro e Fevereiro de 2021, assim como as rendas vincendas até à efetiva entrega do imóvel, acrescido de juros de mora e procurador­ia condigna e as custas processuai­s.”

Mais ainda, fica advertido de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelo Autor e que caso contestar, com o articulado da contestaçã­o deverá oferecer os meios de prova, deverá, no prazo de CINCO DIAS, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efetuar o pagamento do preparo inicial e que não o fazendo, será notificado para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a; que a falta deste pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva; que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado nessa ação e que pode requerer ao Tribunal, o beneficio da Assistênci­a Judiciária, devendo este ser autónomo e que poderá fazê-lo diretament­e na Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), sito na Cidade da Praia ou à sua Delegação de Barlavento, sito na Cidade do Mindelo, solicitand­o a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovati­vos das sua insuficiên­cia económica, e que o duplicado da petição inicial encontra-se na secretaria judicial deste Tribunal para lhe ser entregue logo que solicitado.

Para constar se passou o presente que seja legalmente publicado.

Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Boavista, ao 06 de abril de 2021.

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República de Cabo Verde TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BOA VISTA Cidade de Sal-Rei - Apartado 36/Telefone 2511123/5162331)
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