Extrato para publicação
Certifico narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do disposto nº artigo 86º - A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014 de 20 de agosto, B.O. n° 50 – lª Série, que no dia doze de maio de dois mil e vinte e um, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 34, de folhas 92 a 92 verso, uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Francisco Miguel Barbosa, falecido no dia catorze de abril de dois mil e vinte, na cidade do Porto Novo, freguesia de São João Baptista - Concelho do Porto Novo, filho de Miguel Francisco Barbosa e de Lídia Damiana Lima, no estado de casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Adelaide Joana Barbosa, que também usa o nome de Adelaide Joana da Luz, natural da freguesia de São João Baptista do Concelho do Porto Novo, com última residência habitual nesta cidade.
Na referida escritura foi declarado que o falecido não fez testamento, não deixou descendentes e nem ascendentes e sucedeu-lhe como única e universal herdeira, a esposa Adelaide Joana Barbosa, natural da freguesia de São João Baptista - concelho do Porto Novo, residente na cidade do Porto Novo.
Que não há quem lhe prefira ou com ela possa concorrer na sucessão à herança do falecido Francisco Miguel Barbosa.
Mais se informa que nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87° do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura. ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 12/05/2021.