= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N°32/JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 97/2021, movido pelo autor JOÃO ALVES, maior de idade, casado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em São Filipe, com mandatário judicial constituído Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA:
Um lote de terreno para construção urbana identificado pelo no 14 QA, localizado em Xaguate Cima, medindo na totalidade 312.11 metros quadrados, confrontando ao Norte com Lote 07, Sul e Este com Via Pública, Oeste com Lote 13, inscrito na matriz predial Urbana da freguesia de Nossa Senhora
da Conceição, Concelho de São Filipe, sob nº 4644/0, com valor matricial de 505.000.00 (quinhentos e cinco mil escudos);
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 04 de junho de 2021.