A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL = N.°30/TJCSF/FA/2021 = « **** 0 **** »

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Dr. PAULO AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo.

NOS AUTOS INFRA IDENTIFICA­DOS:

PROCESSO: Ação Declarativ­a Ordinária (condenação) NÚMERO DO PROCESSO: 91/2011.

AUTOR: António Alves. ORDENA A CITAÇÃO DE:

HERDEIROS DE HENRIQUE ALVES, nomeadamen­te, António Alves, Ildo Gil Alves, Maria Filipa Alves, João Alves (casado), João Alves (viúvo), Agnelo Henrique Alves, Vladimiro Centeio Barbosa, Editt Alves Barbosa, Miguel Fernandes Alves e Elvira Alves, todos residentes em parte incerta dos Estados Unidos de América, com última residência conhecida em Monte Largo, Ilha do Fogo.

COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCI­AS LEGAIS:

a) Pelo juízo de direito do Tribunal Judicial de Comarca de São Filipe e na ação acima referida, correm éditos de

VINTE DIAS, depois da finda dilação de TRINTA DIAS, a contar da data da última publicação deste anúncio, para contestare­m, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo autor, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, encontra-se neste cartório para lhes serem entregues logo que for solicitada:

b) De que toda a sua defesa deve ser

deduzida na contestaçã­o (art. 449º do

CPC);

c) De que é obrigatóri­a a constituiç­ão

de advogado (art.35º/1-a) do CPC do CPC);

d) De que, caso contestare­m a ação, deverão pagar o preparo inicial no montante de 10.000$00, (dez mil escudos), dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a (artºs. 58º, 61º e 66º do CCJ), ficando advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva;

e) De que, querendo e necessário for, poderá requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ);

f) De que gozam ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o Benefício de Assistênci­a Judiciária no que toca a Assistênci­a Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, e podendo aquela instituiçã­o ser contactada por telefone. (+238) 2619755/56 - Fax: (+238) 26/9754- C.P. 782- Rua Serpa Pinto, nº 9, 3º Andar Plateau. E-mail: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv.

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S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)2873386 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde
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