ANÚNCIO JUDICIAL = N.°30/TJCSF/FA/2021 = « **** 0 **** »
Dr. PAULO AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo.
NOS AUTOS INFRA IDENTIFICADOS:
PROCESSO: Ação Declarativa Ordinária (condenação) NÚMERO DO PROCESSO: 91/2011.
AUTOR: António Alves. ORDENA A CITAÇÃO DE:
HERDEIROS DE HENRIQUE ALVES, nomeadamente, António Alves, Ildo Gil Alves, Maria Filipa Alves, João Alves (casado), João Alves (viúvo), Agnelo Henrique Alves, Vladimiro Centeio Barbosa, Editt Alves Barbosa, Miguel Fernandes Alves e Elvira Alves, todos residentes em parte incerta dos Estados Unidos de América, com última residência conhecida em Monte Largo, Ilha do Fogo.
COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS LEGAIS:
a) Pelo juízo de direito do Tribunal Judicial de Comarca de São Filipe e na ação acima referida, correm éditos de
VINTE DIAS, depois da finda dilação de TRINTA DIAS, a contar da data da última publicação deste anúncio, para contestarem, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo autor, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, encontra-se neste cartório para lhes serem entregues logo que for solicitada:
b) De que toda a sua defesa deve ser
deduzida na contestação (art. 449º do
CPC);
c) De que é obrigatória a constituição
de advogado (art.35º/1-a) do CPC do CPC);
d) De que, caso contestarem a ação, deverão pagar o preparo inicial no montante de 10.000$00, (dez mil escudos), dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância (artºs. 58º, 61º e 66º do CCJ), ficando advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva;
e) De que, querendo e necessário for, poderá requerer o benefício de Assistência Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ);
f) De que gozam ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o Benefício de Assistência Judiciária no que toca a Assistência Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e podendo aquela instituição ser contactada por telefone. (+238) 2619755/56 - Fax: (+238) 26/9754- C.P. 782- Rua Serpa Pinto, nº 9, 3º Andar Plateau. E-mail: ordemadvogados@cvtelecom.cv.