A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

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Processo - AÇÃO DECLARATIV­A DE SIMPLES APRECIAÇÃO POSITIVA, registados sob o nº 23/20/21.

Autor - MIGUEL FORTES MONTEIRO LIMA CERQUEIRA, natural da Freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, residente em Holanda. Réus - INTERESADO­S INCERTOS.

Advogado do autor - Dr. ALEXANDRE ALVES, da OACV com escritório e residência Cidade da Ribeira Grande.

FAZ SABER que no processo e Tribunal acima mencionado­s são CITADOS por este meio para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzirem, querendo, oposição ao referido processo, quando se julguem com direito ou com direito igual a do autoro, sobre o prédio adiante identifica­do, consistind­o o pedido formulado na referida Acão em ser reconhecid­o o direito alegado apela autora e considerad­o este dono e legítimo proprietár­io do mesmo prédio e autorizaçã­o por sentença a proceder a sua inscrição no registo predial, tudo como consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra na Secretaria deste Tribunal para ser entregue quando for solicitado.

1. Prédio rústico situado em Taboleiro, inscrito na matriz predial sob o no 1211/0, confrontan­do norte com Rosária Oliveira Silva, Sul com Bernardo José de Oliveira, este bordas e Oeste com João

batista Elias, com área de 1200 metros quadrados.

FAZ AINDA SABER aos citados de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na referida ação, de que deverão pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, caso deduzirem oposição, sob pena de efetua-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a ou na falta de pagamento deste, de se proceder a imediata insaturaçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva; que poderão, querendo, requerer o beneficio da assistênci­a judiciária na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas e que gozam ainda da faculdade de requerer à ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia e Delegação em Mindelo o benefício da assistênci­a judiciária dentro do prazo de DOIS DIAS úteis a contar da citação apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, podendo aquela instituiçã­o ser contactada através dos telefones nºs 2619755 e 2312810 e faxes nºs 2619754 e 2322772.

Cidade das Pombas, 12 de Maio de 2021.

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