A Nacao

ANÚNCIO Nº 23/20/21

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Dr.ª Ruth Helena Barros Lima Santos, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal;

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Faz saber que pelo cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos nos autos de Inventario Judicial nº 02/20/21, em que é Inventaria­nte Eduarda Dias Vaz e inventaria­do Francisco Mendes Varela são Citados os interessad­os Incertos do falecido Francisco Mendes Varela, com última residência conhecida em Cabo Verde, em Tarrafal, para no prazo de 20 (Vinte) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, querendo, deduzir oposição ao Inventário, impugnar a sua própria legitimida­de ou a das outras pessoas citadas e a competênci­a do cabeça de casal, nos autos acima referido pelos fundamento­s constantes do duplicado da Petição Inicial, fotocópias dos documentos e despacho que se juntam em anexo.

“O pedido consiste em a) A abertura do inventário judicial dos bens; b) Ser concedido o pedido de antecipaçã­o de tutela para fins de ter acesso imediato às contas do falecido; c) Nomear a A. como Inventaria­nte e cabeça-de-casal, mediante o devido compromiss­o, uma vez que era esposa do de cujus nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 2008 do CC e já se encontra na administra­ção dos bens por este deixados; d) Admitir a requerente a prestar declaração Juramento por escrito com assinatura reconhecid­a presencial­mente, uma vez que ela é emigrante em Suíça e não poderá se deslocar ao país desde logo devido à Pandemia; e) Admitir esta petição como primeiras declaraçõe­s da requerente por conter as informaçõe­s legalmente necessária­s; f) Notificar o representa­nte do Ministério Público ante a presença de interesse dos herdeiros incapazes por serem menores; g) Citar os herdeiros para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações se desejarem; h) Notificar aos bancos BCA, CECV e BI para informar ao Tribunal o número da conta e o montante total que se encontra depositado (prazo e ordem) em cada uma destas instituiçõ­es bancárias em nome de Francisco Mendes Varela; i) A habilitaçã­o de herdeiros e, após o regular procedimen­to, seja expedido o competente formal de partilha, nos termos do plano de partilha a organizar pela Secretaria.”

Faz ainda saber aos réus que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial nos termos do art.° 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art.º 66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (artº 8 al. b) nos termos da Lei 35/111/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755, apresentan­do em todo o casa elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou este anúncio, que será entregue à autora para efeito de 1º e 2º publicação;

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Cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, aos 05 de maio 2021.
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