Juízo Cível
ANÚNCIO JUDICIAL = N.°29/TJCSF/2021 =
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Dr. PAULO AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo. NOS AUTOS INFRA IDENTIFICADOS:
AUTOS DE: Inventário Facultativo Nº 07/2014.
INVENTARIANTE(S): Maria de Fátima Silva Andrade Sena. INVENTARIADO(S): Domingos Fernandes Andrade.
ORDENA A CITAÇÃO DO/A(S):
Interessados: António Maicon Vieira de Andrade, Nilton Amílcar Fernandes Vieira de Andrade, José Pedro Fernandes Vieira de Andrade, João Barbosa Fernandes de Andrade, todos maiores, residentes em parte incerta de Portugal, Maria de Fátima da Silva Andrade Sena e Paulo Renato Alves de Andrade, aquela em parte incerta dos Estados Unidos de América e este em parte incerta de São Paulo, Brasil, respetivamente.
COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS LEGAIS: a) Faz Saber, que pelo Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe/Fogo, são por esta forma Citados os interessados supra, para no prazo de VINTE DIAS, depois de decorridos outros QUARENTA E CINCO DIAS de dilação, a contar da data da afixação do ultimo edital, para deduzir oposição ao inventário, impugnar a sua própria legitimidade ou das outras pessoas citadas, e a competência de cabeça de casal, face aos fundamentos constantes da petição inicial que se encontra a disposição na Secretaria deste Tribunal, na qualidade de interessados, e, do prosseguimento dos autos supra referenciados, e no qual desempenha as funções de cabeça de casal, Maria de Fátima da Silva Andrade Sena, para assistir aos termos do mencionado processo, por óbito do de cujos; Domingos Fernandes Andrade, conforme determina o nº1 do artº 956º, do Código de Processo Civil Cabo-verdiano, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra á sua disposição na Secretaria deste juízo.
b) De que, querendo e necessário for, poderá requerer o benefício de Assistência Judiciária (art. 5º e ss. da LAJ); e.
c) De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de Assistência Judiciária no que toca a Assistência Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e podendo aquela instituição ser contactada por telefone. (+238) 2619755/56 - Fax: (+238) 2619754C.P. 782- Rua Serpa Pinto, no 9, 3º Andar - Plateau. E-mail: ordemadvogados@cvtelecom.cv.
Cidade de São Filipe, 24 de maio de 2021.