A Nacao

EXTRACTO

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Certifico, narrativam­ente, para efeitos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 15 vº a fls 16 vº do livro de notas para escrituras diversas número 47-B desta Conservató­ria/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇ­ÃO NOTARIAL, com a data de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, na qual Sr. ISAIAS BARBOSA ALVES SILVA e Sra. ANA GOMES DE PINA ANDRADE, aquele com NIF1079106­08, esta com NIF1162157­04, ambos solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, residentes em Luzia Nunes, se declaram com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidore­s de um prédio urbano, coberto de betão, tendo no rês-do-chão, uma sala, dois quartos, uma cozinha e uma casa de banho, situado em Luzia Nunes, com área de cento e quarenta e dois virgula dois metros quadrados, confrontan­do ao Norte com Octávio Alves, sul com Raul Barros Centeio, este com Manuel Socorro Barbosa e oeste com Adelino Mendes Andrade, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob o número 3971/0, em nome de Isaias Barbosa Alves Silva, com o valor matricial de dois milhões, seiscentos e catorze mil escudos, omisso no registo predial.

Que, embora na matriz somente em nome de Isaias Barbosa Alves Silva, o prédio foi por eles adquirido por o terem construído de raiz, com recurso a seu material e dinheiro, num terreno lhes doado por Octávio Alves, avó do outorgante varão, há vinte anos, sem que pudessem dispor de título bastante para efeitos de registo predial.

Que, não obstante, estão na posse e fruição do imóvel e o vem exercendo sucessivam­ente e em nome próprio, de forma pacifica, continua, de boa fé e ostensivam­ente com conhecimen­to de toda a gente e aonde vem atuando como verdadeiro­s proprietár­ios e sem oposição de outrem, pelo que julgam ter adquirido nas circunstân­cias descritas o direito de propriedad­e sobre o referido imóvel, o que ora invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. Está conforme o original.

São Filipe e Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos um de fevereiro de dois mil e vinte e um. Conta: Reg. Sob o n.°50/01 Artigo 20°. 4.2 ................. 1.000$00 Selo do acto ........ 200$00

Soma: ................... 1.200$00 - São: Mil e duzentos escudos.

 ??  ?? CONSERVATÓ­RIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ªCLASSE DE SÃO FILIPE AV. Amílcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone n°2811371/2811154
CONSERVATÓ­RIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ªCLASSE DE SÃO FILIPE AV. Amílcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone n°2811371/2811154
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Ministério da Justiça e Trabalho
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