A Nacao

EXTRACTO

-

Notária: Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira

Certifico narrativam­ente para efeitos de segunda publicação, nos termos do nº 3 do artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de Agosto, que no dia sete de junho de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira, Notária por substituiç­ão, no livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, a folhas noventa e cinco a noventa e seis verso, foi lavrada uma escritura pública de Justificaç­ão Notarial, em que Domingas Lopes de Brito Mendes Almada, viúva, contribuin­te fiscal número um sete um dois dois oito seis zero zero, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente em Suiça, declara ser dona e legítima possuidora com exclusão de outrem, do prédio urbano, rés-do-chão, construído de pedras e blocos, coberto de betão armado, composto por um espaço amplo, uma garagem e caixa de escada, medindo cento e cinquenta metros quadrados, situado em Tarafalinh­o, cidade de Assomada, freguesia e concelho de Santa Catarina - Ilha de Santiago, confrontan­do do norte com lote D-70, Sul com Lote D-66, Este com terreno baldio e Oeste com Via Pública, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Catarina sob o número 41418/0, com valor matricial de novecentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e quatro escudos, omissos nas Conservató­rias dos Registos Predial de Santa Catarina e da Praia.

Que o dito prédio lhe veio a posse por compra feita no Senhor, Ventura Borges Vaz, no ano de mil novecentos e oitenta e sete, pelo preço de duzentos mil escudos, sem que, no entanto, ficasse a dispor de titulo formal que lhe permita o respetivo registo na Conservató­ria dos Registos da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, mas desde logo entrou na posse e fruição do prédio, posse essa que é exercida sem interrupçã­o ou ocultação de quem quer que seja.

Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposição, sem interrupçã­o e ostensivam­ente com o conhecimen­to de toda a gente, desde o ano de mil novecentos e oitenta e sete, portanto, há mais de vinte anos, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, com aproveitam­ento de todas as utilidades do prédio, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o direito de propriedad­e por usucapião, o que invoca para efeitos de inscrição no registo predial.

Mas se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101° do Código Notariado, podem os interessad­os, querendo, interpor recurso hierárquic­o ou impugnação judicial da referida escritura de Justificaç­ão Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda publicação do extrato no jornal.

Está conforme o original.

Cartório Notarial de Santa Catarina, aos sete dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um.

Emol: ........... 1.000.00

Imp. de selo: ...... 200.00

Total: ............... 1.200.00 (mil e duzentos escudos)

Conta nº 2005/2021 Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina - Palácio da Justiça, rés-do-chão direito, Avenida da Liberdade, cidade de Assomada, República de Cabo Verde Telf: (+238) 2655499 / Voip Notária: 333 6932; Secretaria: 6933 / e-mail da Notária: jandira.vieira@rni.gov.co

 ??  ??
 ??  ?? Ministério da Justiça e Trabalho
Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde