EXTRACTO
Notária: Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira
Certifico narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do nº 3 do artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de Agosto, que no dia sete de junho de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, a folhas noventa e cinco a noventa e seis verso, foi lavrada uma escritura pública de Justificação Notarial, em que Domingas Lopes de Brito Mendes Almada, viúva, contribuinte fiscal número um sete um dois dois oito seis zero zero, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente em Suiça, declara ser dona e legítima possuidora com exclusão de outrem, do prédio urbano, rés-do-chão, construído de pedras e blocos, coberto de betão armado, composto por um espaço amplo, uma garagem e caixa de escada, medindo cento e cinquenta metros quadrados, situado em Tarafalinho, cidade de Assomada, freguesia e concelho de Santa Catarina - Ilha de Santiago, confrontando do norte com lote D-70, Sul com Lote D-66, Este com terreno baldio e Oeste com Via Pública, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Catarina sob o número 41418/0, com valor matricial de novecentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e quatro escudos, omissos nas Conservatórias dos Registos Predial de Santa Catarina e da Praia.
Que o dito prédio lhe veio a posse por compra feita no Senhor, Ventura Borges Vaz, no ano de mil novecentos e oitenta e sete, pelo preço de duzentos mil escudos, sem que, no entanto, ficasse a dispor de titulo formal que lhe permita o respetivo registo na Conservatória dos Registos da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, mas desde logo entrou na posse e fruição do prédio, posse essa que é exercida sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja.
Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposição, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, desde o ano de mil novecentos e oitenta e sete, portanto, há mais de vinte anos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilidades do prédio, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de inscrição no registo predial.
Mas se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101° do Código Notariado, podem os interessados, querendo, interpor recurso hierárquico ou impugnação judicial da referida escritura de Justificação Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda publicação do extrato no jornal.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos sete dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um.
Emol: ........... 1.000.00
Imp. de selo: ...... 200.00
Total: ............... 1.200.00 (mil e duzentos escudos)
Conta nº 2005/2021 Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina - Palácio da Justiça, rés-do-chão direito, Avenida da Liberdade, cidade de Assomada, República de Cabo Verde Telf: (+238) 2655499 / Voip Notária: 333 6932; Secretaria: 6933 / e-mail da Notária: jandira.vieira@rni.gov.co