A Nacao

EXTRACTO

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CERTIFICO, narrativam­ente, para efeitos da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 02.06.2021, de folhas 40 a 41v do livro de notas para Escrituras Diversas número 259, deste Cartório Notarial, a cargo, da Notaria Lic em Direito, Cátia Sofia Teixeira Andrade, foi exarada uma escritura de Justificaç­ão Notarial em que é justifican­te o senhor Francisco Monteiro Vieira, nos termos seguintes:

Que se decIara, com exclusão de outrem, dono e legitimo possuidor do prédio urbano de rés-do-chão e primeiro andar, com área de 193 metros quadrados, localizado em Ponta d’Agua, Praia, inscrito na matriz predial e urbana da freguesia de Nossa Senhora de Graça sob o número 24455/1, com o valor matricial de dois milhões, quatrocent­os e oitenta mil e trezentos e cinquenta e quatro escudos, descrito na Conservató­ria do Registo Predial da Praia sob o número 43303/20200807.

Que o referido imóvel se encontra atualmente registado a favor de Elísio Furtado Afonso Moreno, casado com Darlene Glória Moniz Moreno, sob o número G-1 (16548) AP.2 / 07 .08.2020.

Que por contrato particular de compra e venda celebrado entre ele e o titular inscrito aos 26.04.2000, que se arquiva, ele adquiriu a propriedad­e do imóvel, na altura ainda uni lote de terreno.

Que o titular inscrito do imóvel lhe outorgou poderes para vender a si mesmo o referido imóvel, em procuração datada de 01.05.2000, que também se arquiva, sem que ele, no entanto, tenha feito uso desses poderes para formalizar a compra antes que o titular inscrito se casasse.

Que o senhor Elísio é atualmente casado, em regime de comunhão de adquiridos, e por isso o consentime­nto da sua esposa é necessário para a formalizaç­ão do contrato de compra e venda, o que infelizmen­te não tem como conseguir.

Que desde a compra, efetuada em 2000, portanto há mais de vinte anos, tem estado na posse do referido imóvel, usando e usufruindo do mesmo como se verdadeiro dono fosse, sem oposição de quem quer que seja, de forma pública e pacifica.

Que foi ele quem edificou a construção que atualmente existe sobre o imóvel. Que, na impossibil­idade de conseguir o titulo de aquisição pelos meios normais, vem alegar a usucapião sobre o referido imóvel como forma de aquisição do direito de propriedad­e sobre o mesmo.

Os Interessad­os, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referencia, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.

Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 02 de junho de 2021.

CONTA: 04/ 2021

Art. 20.4.2 1000$00

Selo do Acto 200$00

Total l.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos 1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notária. Lic.: Cátia Sofia Teixeira Andrade NIF- 353331112

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