EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 02.06.2021, de folhas 40 a 41v do livro de notas para Escrituras Diversas número 259, deste Cartório Notarial, a cargo, da Notaria Lic em Direito, Cátia Sofia Teixeira Andrade, foi exarada uma escritura de Justificação Notarial em que é justificante o senhor Francisco Monteiro Vieira, nos termos seguintes:
Que se decIara, com exclusão de outrem, dono e legitimo possuidor do prédio urbano de rés-do-chão e primeiro andar, com área de 193 metros quadrados, localizado em Ponta d’Agua, Praia, inscrito na matriz predial e urbana da freguesia de Nossa Senhora de Graça sob o número 24455/1, com o valor matricial de dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e trezentos e cinquenta e quatro escudos, descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia sob o número 43303/20200807.
Que o referido imóvel se encontra atualmente registado a favor de Elísio Furtado Afonso Moreno, casado com Darlene Glória Moniz Moreno, sob o número G-1 (16548) AP.2 / 07 .08.2020.
Que por contrato particular de compra e venda celebrado entre ele e o titular inscrito aos 26.04.2000, que se arquiva, ele adquiriu a propriedade do imóvel, na altura ainda uni lote de terreno.
Que o titular inscrito do imóvel lhe outorgou poderes para vender a si mesmo o referido imóvel, em procuração datada de 01.05.2000, que também se arquiva, sem que ele, no entanto, tenha feito uso desses poderes para formalizar a compra antes que o titular inscrito se casasse.
Que o senhor Elísio é atualmente casado, em regime de comunhão de adquiridos, e por isso o consentimento da sua esposa é necessário para a formalização do contrato de compra e venda, o que infelizmente não tem como conseguir.
Que desde a compra, efetuada em 2000, portanto há mais de vinte anos, tem estado na posse do referido imóvel, usando e usufruindo do mesmo como se verdadeiro dono fosse, sem oposição de quem quer que seja, de forma pública e pacifica.
Que foi ele quem edificou a construção que atualmente existe sobre o imóvel. Que, na impossibilidade de conseguir o titulo de aquisição pelos meios normais, vem alegar a usucapião sobre o referido imóvel como forma de aquisição do direito de propriedade sobre o mesmo.
Os Interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referencia, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 02 de junho de 2021.
CONTA: 04/ 2021
Art. 20.4.2 1000$00
Selo do Acto 200$00
Total l.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos 1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notária. Lic.: Cátia Sofia Teixeira Andrade NIF- 353331112