A Nacao

EXTRACTO

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CERTIFICO, narrativam­ente, para efeitos da Segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 02.06.2021, de folhas 42 a 43 do livro de notas para Escrituras Diversas número 259, deste Cartório Notarial, a cargo, da

Notária Lic em Direito, Cátia Sofia Teixeira Andrade, foi exarada uma escritura de Habilitaçã­o de Herdeiros par óbitos de Augusto Teixeira, nos termos seguintes:

Que no dia nove de novembro de dois mil e dezanove, nos Estado Unidos de América, faleceu Augusto Teixeira, aos noventa e quatro anos de idade, no estado civil de casado com Madalena Fonseca Alves Teixeira, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros, filho de Júlia Teixeira, e que teve a sua última residência habitual nos Estado Unidos de América.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e sucedem-Ihe como únicos herdeiros os seus filhos: Ângelo Máximo Teixeira; Nelson Carlos Teixeira e Benvinda Teixeira, todos maiores, solteiros e naturais dos Estados Unidos da América, onde residem.

Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.

Os Interessad­os, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87. ° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.

Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 02 de junho de 2021. CONTA: 202138581/2021

Art. 20.4.2 1000$00

Selo do Acto 200$00

Total l.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos 1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notaria. Lic.: Cátia Sofia Teixeira Andrade NIF- 353331112

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Ministério da Justiça e Trabalho
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