A Nacao

EXTRACTO

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Certifico narrativam­ente, para efeitos de segunda publicação que, a fls. 48 vº a 49vº de livro de notas para escrituras diversas número 48-B desta Conservató­ria/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitaçã­o Notarial, com data de quatro de junho de dois mil e vinte e um, na qual se declara que no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e catorze, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros, faleceu ARCINDA ALVES, que também consta nos respectivo­s assentos de nascimento das filhos como ALCINDA ALVES, de noventa e dois anos de idade, natural que foi da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina do Fogo, residente que foi em Mosteiros Trás, no estado de solteira.

Que a falecida não fez testamento ou qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:

a) Raul Alves, casado com Maria da Luz dos Santos, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Monte Grande;

b) Ana Alves, solteira, maior, residente na cidade da Praia;

c) Joaquim Alves Cardoso, solteiro, maior, residente nos Estados Unidos da América;

d) Maria de Fátima Alves, solteira, maior, residente na cidade da Praia;

e) Bartolomeu Alves, solteiro, maior, residente em Fonte Aleixo Sul;

f) Maria Augusta Alves Gomes, casada com Manuel Gomes Tavares, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Mosteiros, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe;

Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da falecida.

São Filipe e Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos oito de Junho de dois mil e vinte e um.

Conta: Reg. Sob o nº 29/06 Artigo nº 20ª.4.2……….1.000$00 Selo do acto …………… 200$00 Soma: ………………… ..1.200$00 – São Mil e duzentos escudos.

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Ministério da Justiça e Trabalho
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