A Nacao

= EXTRATO=

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Certifico, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – 1ª Série, que no dia 03/06/2021, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, perante a Conservado­ra/Notária, Alícia Patrícia da Cruz da Luz, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 8, de folha 51 a 51V, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbitos de António Luís Fonseca, falecido em 05/08/1978, no Hospital Baptista de Sousa - São Vicente, natural da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, filho de Luís Guiomar Fonseca e Júlia Micaela Monteiro, com última residência habitual em Lombinho - Paul, no estado de casado com Clara Ana Fortes Inocêncio sob o regime de comunhão de bens adquiridos e de Clara Ana Fortes Inocêncio, falecida em 21/06/2010, no mesmo lugar, natural da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul, filha de António Félix Inocêncio e Ana Clara Fortes, com última residência habitual em Monte Sossego - São Vicente, no estado de viúva.

Na referida escritura foi declarado que os falecidos não deixaram testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixaram descendent­es menores e deixaram como herdeiros legitimári­os os filhos de ambos: - Nelson António Fortes Fonseca, casado com Ana Paula Fortes, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em Luxemburgo, Fátima Lúcia Fortes Fonseca Silva, casada com Luís Filipe Melicio Silva, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Lombinho - Paul, Helder António Fortes Fonseca, casado com Joana Maria dos Santos Fonseca, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade das Pombas, Marlene Fortes Fonseca, atualmente divorciada, solteira à data do óbito do pai e divorciada à data do óbito da mãe, residente nos Estados Unidos da América, Félix Pinto Inocêncio Fonseca, atualmente divorciado, solteiro à data do óbito do pai e casado à data do óbito da mãe, residente em São Vicente, Girolando Fortes Fonseca, solteiro, maior, residente em Lombinho - Paul, Júlia Fortes Fonseca, solteira, maior, residente em Paris, todos naturais da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paul.

Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança dos referidos falecidos.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 03/06/2021.

Conta no 282/2021 Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul - Largo Cândido Oliveira - Cidade das Pombas Tel :( +238)223 16 83 - email: alicia.luzarni.gov.cy

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Ministério da Justiça e Trabalho
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