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Tribunal de Contas não tem jurisdição sobre Fundo do Ambiente

- DA

O Tribunal de Contas assumiu, esta segunda-feira, através do seu presidente, João da Cruz Silva, que não tem jurisdição sobre o Fundo do Ambiente e que por isso decidiu “absolver” os implicados no processo, dentre os quais o antigo ministro do Ambiente, Antero Veiga.

“O juiz da Terceira Secção entendeu que o Tribunal de Contas não tem jurisdição sobre o Fundo do Ambiente”, afirmou João da Cruz Silva, à comunicaçã­o social, dizendo que “a bola passou novamente para o Ministério Público para ver se concordam ou não com a posição do juiz da Terceira Secção”.

Cruz Silva revelou, igualmente, que, tal como os visados, o MP já tomou o devido conhecimen­to da decisão e, se não reagir, “a sentença transita em julgado e o processo morre aqui [no Tribunal de Contas]”.

Ana Reis, juíza relatora do processo, entendeu que o Fundo do Ambiente, por ser uma conta especial, não pode ser considerad­o “fundo autónomo” e, por conseguint­e, “não está sujeito à fiscalizaç­ão sucessiva do Tribunal de Contas”. O acordão data de 30 de Junho último.

Antes, em 2020, e na sequência do caso que vinha desde 2015, recorde-se, o MP havia decidido arquivar, por prescrição, as acusações contra o antigo ministro do Ambiente, Habitação e Ordenament­o do Território Emanuel, Antero Veiga, indiciado no processo em torno do Fundo do Ambiente e o alegado desfalque entre 2012 e 2014, de 500 mil contos. Os demais implicados, entre os quais Moisés Borges, continuam à espera de serem julgados.

Ademais, apesar do arquivamen­to, o MP disse na altura não ter dúvidas de que os arguidos na investigaç­ão à gestão do Fundo do Ambiente, incluindo o antigo ministro do Ambiente, “terão praticado atos contrários” aos seus deveres.

A questão do Fundo do Ambiente foi despoletad­a pelo então presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV), Manuel de Pina, que fez uma denúncia pública, na comunicaçã­o social de que havia indícios de crimes de abuso de poder e corrupção, consideran­do que se estava perante “gestão danosa e falta de transparên­cia na administra­ção” do referido fundo.

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Antero Veiga

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