ALFÂNDEGA DA PRAIA Cartório do Contencioso Aduaneiro
EDITAL
HELDEBERTO ELIZIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Director da Circunscrição Aduaneira da Praia:
1. - Faz saber que, nos termos do disposto no artº 657º do código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 4/2010, de 03 de Junho, foi designada a venda de mercadorias na Alfândega da Praia mediante proposta em carta fechada, onde ser(a)ão) examinada(s) nos dias e horas normais de expediente, conforme os dados descritos no quadro abaixo:
2. - Os interessados na compra da mercadoria apresentarão as suas propostas no Gabinete do Director da dita Alfândega na(s) data(s) e hora(s) acima indicada(s) e a abertura das mesmas terá lugar no mesmo Gabinete, devendo ser assistido pelos proponentes que serão cometidos a se identificarem perante o Director da Alfândega ou por agente Aduaneiro com competência delegada, através de documento legal de identificação pessoal.
3. - Havendo igualdade nas propostas com valor mais elevado, a mercadoria será leiloada de imediato entre a melhor proposta, pelo Director ou Agente Administrativo com competência delegada.
4. - A mercadoria será vendida no estado em que se encontra e ao produto da venda será acrescida a percentagem de 10% (dez por cento) sobre o qual não recairá adicional algum, conforme disposto no nº 2 do artº 672º do Código Aduaneiro.
5. - À proposta vencedora será exigida imediatamente a quantia de 25% do valor proposto, nos termos do nº 1 do artigo supra mencionado. Na hipótese de o proponente selecionado não efetuar o pagamento total da venda no prazo de 05 (cinco) dias, considera-se perdido a favor da Fazenda Nacional, o referido montante.
Alfândega da Praia, aos 09 de Julho de 2021.
O DIRECTOR,
-/Heldeberto Elízio de Almeida Ribeiro/
Inspector Aduaneiro