JUÍZO CÍVEL = ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 34 /JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o no 125/2021, movido pelo autor OLÍVIO LOPES DE PINA, maior de idade, solteiro, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituído Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os REUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao. daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBAS:
Dois lotes de terrenos urbanos, sito em Xaguate, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, sendo cada um com uma área de 170 metros quadrados, com uma parte do plano detalhado de Xaguate Hotel, designado lotes 20 e 21, confrontando ao Norte com lote nº 19, Sul com
lote nº 22, Este com lotes 23, 24 e 25, Oeste com Via Pública, com valor matricial de 810.000$00 (oitocentos e dez mil escudos).
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo – São Filipe, nos termos do artigo 110% do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 24 de Junho de 2021.
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