A Nacao

JUÍZO CÍVEL =ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 37/JP/T|CSF/2020/21

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registado sob o nº 118/2021, movido pelo autor TEODORO FONTES

ANDRADE RIBEIRO, maior de idade, casado, natural da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente em Cova Figueira, com mandatário judicial constituíd­o Dr. UBALDO LOPES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTERIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS

São citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a... Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA:

Um prédio rustico de semeadura sito em Seadinha-Cova Figueira, freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, formado por duas parcelas, medindo um total de cerca de 9.375.25 m2, sendo que a primeira parcela tem uma área de 3.757.95 m2, confrontan­do a Norte com Terreno Privado, Sul com Propriedad­e Privada, Este e Oeste com Estrada Pública, e a segunda parcela com uma área de 5.617.30 m2, confrontan­do a Norte e Sul com propriedad­e privada, Este com Estrada publica e Oeste com propriedad­e privada.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida accão, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 07 de julho de 2021.

S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
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