JUÍZO CÍVEL = ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº40 /JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 130/2021, movido pelo autor ORLANDO LOPES
RIBEIRO, maior de idade, solteiro, natural da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituído Drs. SILVESTRE FONTES E ARTUR CARDOSO, advogados, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE ANTÓNIO JOSÉ DA LUZ.
São citados os réus INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DE ANTÓNIO JOSÉ DA LUZ, com as seguintes advertências legais: a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de
QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA:
Prédio rustico, sito em Figueira pavão, sob o nº 2048/0, freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, confrontando do Norte com João José da Luz, Sul com Júlio Ledo de Pina, Este e Oeste com Lino Vieira Fontes, com uma área de 1.161 m2 e valor matricial de 19.991.00 (dezanove mil, novecentos e noventa e um escudos).
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 09 de julho de 2021.
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