A Nacao

JUÍZO CÍVEL = ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº40 /JP/TJCSF/2020/21

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registado sob o nº 130/2021, movido pelo autor ORLANDO LOPES

RIBEIRO, maior de idade, solteiro, natural da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituíd­o Drs. SILVESTRE FONTES E ARTUR CARDOSO, advogados, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE ANTÓNIO JOSÉ DA LUZ.

São citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS E HERDEIROS DE ANTÓNIO JOSÉ DA LUZ, com as seguintes advertênci­as legais: a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de

QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA:

Prédio rustico, sito em Figueira pavão, sob o nº 2048/0, freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, confrontan­do do Norte com João José da Luz, Sul com Júlio Ledo de Pina, Este e Oeste com Lino Vieira Fontes, com uma área de 1.161 m2 e valor matricial de 19.991.00 (dezanove mil, novecentos e noventa e um escudos).

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 09 de julho de 2021.

S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
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