A Nacao

JUÍZO CÍVEL = ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº41 /JP/TJCSF/2020/21

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registado sob o nº 129/2021, movido pelo autor ILDO VASCO MIRANDA, maior de idade, solteiro, trabalhado­r, natural da freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, com mandatário judicial constituíd­o Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSAD­OS INCERTOS, AGUINALDO CENTEIO E CATARINA SOARES ROSA CENTEIO.

São citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA:

Um lote de terreno, sito em Fonte Aleixo/São Filipe, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, identifica­do pelo Lote nº 51, sendo que, sobre tal lote foi edificado um prédio urbano em construção, coberto de betão, tendo no rés-do-chão, uma sala comum, uma cozinha, um WC, dois quartos, um hall, uma garagem e uma escada de acesso ao primeiro andar. No primeiro andar, é constituíd­o por uma sala comum, uma cozinha, um WC, três quartos, um hall e uma escada de da acesso ao terraço.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 110º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 09 de Julho de 2021.

S. Filipe\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
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