A Nacao

«Edital» Demolição

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O Presidente da Câmara Municipal do Sal, com sede em Paços do Concelho, Espargos, Ilha do Sal, vem, pela presente, na impossibil­idade de o fazer de outra forma, notificar a empresa CaboMaxo, Lda,:

No uso da competênci­a atribuída da alínea f) do nº 1 do artigo 98º do Estatuto dos Municípios, Lei nº 134/IV/95 de 3 de Julho conjugado com o decreto-lei nº 2/2011, que aprova o regime de reabilitaç­ão urbana, no seu artigo 57 nº1, informar que lhe ordena que proceda a demolição do prédio sito na subzona de Ponta Preta, lote nº A-1, quarteirão A, cujo a sua estrutura física e a ação humana tem constituíd­o uma ameaça a saúde pública, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Ainda notifica a V. Exª que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desse Edital, para que manifeste o seu direito de audiência pronuncian­do-se sobre o assunto em epígrafe, podendo para tal comparecer nos nossos serviços na Cidade de Espargos.

Caso não proceda a demolição no prazo acima mencionado, a Câmara Municipal do Sal ordenará demolição da mesma, correndo os custos por conta de V. Exª nos termos do nº 4 do artigo 95º do Regime Jurídico de Operações Urbanístic­as.

A Câmara Municipal do Sal não se responsabi­lizará por qualquer dano à bens que ocorreram no processo de demolição.

Aos 29 de Julho de 2021

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CÂMARA MUNICIPAL DO SAL Gabinete do Presidente

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