«Edital» Demolição
O Presidente da Câmara Municipal do Sal, com sede em Paços do Concelho, Espargos, Ilha do Sal, vem, pela presente, na impossibilidade de o fazer de outra forma, notificar a empresa CaboMaxo, Lda,:
No uso da competência atribuída da alínea f) do nº 1 do artigo 98º do Estatuto dos Municípios, Lei nº 134/IV/95 de 3 de Julho conjugado com o decreto-lei nº 2/2011, que aprova o regime de reabilitação urbana, no seu artigo 57 nº1, informar que lhe ordena que proceda a demolição do prédio sito na subzona de Ponta Preta, lote nº A-1, quarteirão A, cujo a sua estrutura física e a ação humana tem constituído uma ameaça a saúde pública, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Ainda notifica a V. Exª que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desse Edital, para que manifeste o seu direito de audiência pronunciando-se sobre o assunto em epígrafe, podendo para tal comparecer nos nossos serviços na Cidade de Espargos.
Caso não proceda a demolição no prazo acima mencionado, a Câmara Municipal do Sal ordenará demolição da mesma, correndo os custos por conta de V. Exª nos termos do nº 4 do artigo 95º do Regime Jurídico de Operações Urbanísticas.
A Câmara Municipal do Sal não se responsabilizará por qualquer dano à bens que ocorreram no processo de demolição.
Aos 29 de Julho de 2021