EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 - Iª Série, que no dia nove de julho de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Ribeira Grande, perante mim Djamila Rocha Delgado, Conservador-Notário Estagiaria, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 72, de folhas 81 a 82, a habilitação de herdeiros, por óbito de Simão António Lopes, que era solteiro, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, falecido no dia 19- 022018, tendo como última residência a Cidade da Ribeira Grande.
Na referida escritura foi declarado que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendentes e sucedeu-lhe como herdeiros legitimários os seus irmãos e seus descendentes, a saber: a) - Afonso Baptista Lopes, solteiro, maior, residente em São Vicente; b) - João Baptista Lopes, casado com Maria Paulina Nobre, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Portugal; c) - Nicolaia Maria Lopes, divorciada, residente em Penha de França; d) - Veríssimo António Lopes, solteiro, maior, residente em França, e) - Joana Maria Lopes, solteira, maior, residente em Itália; f) José Timóteo Adrião Lopes, casado com Judite da Silva Ramos, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em São Vicente; g) - Filomena Maria Lopes, solteira, maior, residente em Itália; h) - Maria de Lurdes Adião Lopes, solteira, maior, residente em São Vicente; i) -Roberto António Adrião Lopes, casado com Ana Monteiro Campinha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Afonso Martinho; j)- Tiago António Adrião Lopes, solteiro, maior, residente em Afonso Martinho, ambos naturais da freguesia de Nossa do Rosário, Concelho da Ribeira Grande e os seus sobrinhos em representação da sua irmã Maria do Espirito Lopes, falecida em 26-03-1994, a saber: a) António Manuel Lopes Fortes, solteiro, maior, residente em Garça: b) - Octávio do Rosário Fortes, casado com Maria Aldina Ramos Dias sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Afonso Martinho, c) Evanildo Manuel Lopes Fortes, solteiro, maior, residente em Afonso Martinho; d) - Admildo Manuel do Rosário Lopes Fortes, solteiro, maior, residente em São Vicente; e) - Eneida Maria Lopes Fortes, solteira, maior, residente em França, ambos naturais da freguesia de Nossa, Concelho da Ribeira Grande, e em representação de Senhorinha Maria Lopes, falecida em 1409-2017, a saber: a) - José António Lopes, solteiro, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente; b) - João Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade Holandesa, residente em Holanda, c) - Maria de Fátima Lopes, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, residente em Fontainhas; d) Maria Auxiliadora Lopes, solteira, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente em Holanda.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do falecido Simão António Lopes.
Mais se informa que, nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura de habilitação de herdeiros. ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 03 de agosto de 2021.
CONTA:
Artº.20.4.2 --------1.000$00
Imposto de Selo ------200$00 Total--------1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos Reg. Sob o nº 1648/ 2021 Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande de Santo Antão -- Cidade da Ponta do Sol Tel.: +238)2251003 - emails Djame.delgado@rni.gov.cv