Acórdão do Tribunal Constitucional não será conhecido esta semana
O Tribunal Constitucional terá duas saídas em relação ao processo Alex Saab, que tem neste momento nas mãos. Uma pode passar pela confirmação da extradição decretada pelo Tribunal de Relação de Barlavento e validada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e a outra pela devolução do processo para se poder sanar as alegadas inconstitucionalidades apontadas pela defesa do colombiano. O prazo de sete dias para a divulgação do acórdão começa a contar a partir do término da conferência de juízes.
Era expectável que se pudesse conhecer o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre o caso Alex Saab ainda no decurso desta semana, mas tal não vai ser possível, apurou o A NAÇÃO.
É que, afinal, o prazo máximo para se produzir o veredito dessa corte é de sete dias, a contar da data do término da conferência de juízes e não a partir da data da realização da audiência de julgamento, como chegou a ser veiculado.
Este jornal sabe, igualmente, que os juízes do TC continuam a debruçar-se sobre o projecto de acórdão e que é previsível que essa conferência tenha o seu término nesta sexta-feira, 20, o mais tardar.
Posto isto, o juiz relator, José Pina Delgado, terá um prazo máximo de sete dias para produzir o acórdão e notificar as partes em tempo útil.
Mas, como este magistrado costuma ser prolífero nas suas sentenças, é bem provável que venha a consumir todos esses dias para a feitura do documento final deste que é, sem dúvida, um caso complexo e com muitos interesses políticos e diplomáticos em jogo.
Na semana passada, na audiência de julgamento do recurso de fiscalização concreta do colombiano Alex Saab, que não concorda com o STJ, que confirmou a extradição desse alegado testa-de-ferro do presidente venezuelano Nicolás Maduro, Pina Delgado apresentou um memorando onde constam 12 questões de alegada inconstitucionalidade apresentadas pela defesa.
A defesa solicitou também a introdução de mais uma questão, por considerar que o seu constituinte está a ser “duplamente incriminado”.
Segundo o advogado Geraldo Almeida, para que uma pessoa possa ser extraditada, os factos de que é acusada no país que pede a extradição têm de ser considerados crimes também perante a ordem jurídica do Estado que vai executar a extradição. Fora isso, a defesa pediu igualmente a inclusão da motivação política para a detenção.
12 questões levantadas pela defesa de Alex Saab
No recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto por Alex Saab sobre o acórdão do STJ, a defesa questiona a aplicação de normas consideradas inconstitucionais referentes a quesitos sobre a sua detenção e a submissão a um processo de extradição.
Questiona, igualmente, a forma como o julgamento foi conduzido, a confirmação da autorização judicial de extradição, bem como a recusa de aplicação de normas previstas por instrumentos jurídicos regionais, por motivos de inconstitucionalidade.
Das 12 questões destaca-se o aspecto relacionado com a cooperação judiciária, neste caso com a Interpol. Particularmente, até que ponto a justiça cabo-verdiana está ou não amarrada a certos preceitos, particularmente, quando estes, alegdadamente, chocam com a própria ordem jurídica-constitucional nacional.
Ou seja, muito provavelmente, este é um imbróglio que deverá levar o TC a ponderar de forma profunda sobre o que fazer com o cidadão Alex Saab.
Até porque, sendo extraditado para os EUA, dizem os seus advogados, o mesmo corre o risco de ser condenado à pena de morte e à prisão perpétua, penas que contrariam os princípios do Estado cabo-verdiano de direito à vida.
Também há questões relacionadas com o Código de Processo Penal (CPP), tais como a tramitação do processo de extradição passiva que não impõe que o julgamento na Relação, enquanto tribunal de primeira instância e não tribunal de recurso, seja feita em audiência, mas sim em conferência.
A defesa interroga ainda se a interpretação que terá sido dada ao artigo 155 do CPP no sentido de que cabia ao extraditando proceder por reclamação e não por recurso para reagir processualmente de uma decisão que indefere pedido de inquérito de testemunhas.
Por último pede-se a interpretação de alguns artigos do Tratado Constitutivo da CEDEAO e os protocolos relativos ao Tribunal de Justiça dessa organização sub-regional.
MP mantém acusação e nega motivação política
O Procurador Geral da República, nas suas alegações, afirmou que, no processo de extradição de Alex Saab, “não há qualquer desconformidade entre a decisão do STJ com a Constituição da República”.
E mais, José Landim defendeu que não vislumbra qualquer necessidade de o extraditando seja ouvido por uma segunda vez e garantiu que há provas que incriminam Saab junto do Estado requerente da extradição.
O representante do MP negou que tivesse existido motivação política por trás da detenção de Saab e disse que se trata de crime organizado e que Cabo Verde deve respeitar os tratados internacionais de que é signatário.
Landim contrariou a tese de que a polícia não deveria deter Saab, por se considerar que Cabo Verde não faz parte da INTERPOL. Explicou que os Estados não fazem parte dessa entidade, mas sim as entidades policiais, como a Polícia Nacional.
O PGR entende que “não houve qualquer inconstitucionalidade” na interpretação e nem na aplicação da lei e mantém a sua posição a favor da extradição de Alex Saab.
José Landim afirmou ainda que a CEDEAO não tem jurisdição sobre Cabo Verde em matéria de direitos humanos, assim como o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas.