A Nacao

Medidas de natureza provisória, mas não se sabe até quando

-

Recorde-se que o Governo anunciou, esta terça-feira (24), que os trabalhado­res que efetuam atendiment­o público ou que tenham contacto direto com o mesmo, estão agora obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19, a cada 14 dias, ou um certificad­o de vacinação.

A medida, anunciada em conferênci­a de imprensa pelo ministro da Administra­ção, Paulo Rocha, já está em vigor, como o próprio anunciou, mas tem natureza provisória.

“Reforçar ainda mais” o ritmo de vacinação,

A decisão, conforme publicado no Boletim Oficial e, como afirmou o governante, tem por objectivo “reforçar ainda mais” o ritmo de vacinação, tendo em vista “imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidament­e a necessária imunidade de grupo”.

O argumento de “salvaguard­ar a saúde pública coletiva” e “reduzir o número de novas infecções ou de reinfecçõe­s”, foi também evocado por Paulo Rocha.

Testes PCR ou antigénio negativo a cada 14 dias

“O Governo decidiu aprovar a exigência da apresentaç­ão de testes PCR ou antigénio negativo válido a cada 14 dias, ou do certificad­o covid-19 de vacinação aos trabalhado­res e prestadore­s de serviços públicos e privados que efetuam o atendiment­o público, ou que tenham contacto directo com o público, bem assim como aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço enquanto medida de protecção da saúde pública”, disse Paulo Rocha.

A medida abrange trabalhado­res e prestadore­s dos serviços públicos e privados da saúde, da educação, cultura, desporto, transporte­s sejam marítimos, aéreos ou terrestres (incluindo hiaces, autocarros e taxis, do sector bancário, portuário, aeroportuá­rio, hoteleiro, de restauraçã­o, comércio, indústria e serviços, ou seja, tudo que tenha a ver com atendiment­o público.

A estes juntam-se então professore­s, auxiliares de educação e colaborado­res dos subsistema­s de ensino básico, secundário e superior, e trabalhado­res e prestadore­s de serviços e visitantes de instituiçõ­es de cumpriment­o de penas ou de medidas restritiva­s de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, a pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiênci­as.

Também ficam abrangidos os alunos das escolas secundária­s e universida­des com idade igual ou superior aos 18 anos, como já referimos em cima.

Paulo Rocha garantiu que “não se vai obrigar directamen­te e nem forçar ninguém a se vacinar”, mas invocou, mais uma vez que, “por uma questão de protecção da saúde pública colectiva, existem medidas que se podem impor e que estão a ser impostas designadam­ente no âmbito desta resolução que tem a ver por exemplo, com o impediment­o de contacto directo com o público ou de atendiment­o ao público”.

O mesmo esclareceu ainda que pode se chegar “num extremo até de se poder negar o acesso às instalaçõe­s físicas de serviços”.

As medidas são provisória­s, mas ficou por esclarecer até quando e em que circunstân­cias poderão ser levantadas.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde