Medidas de natureza provisória, mas não se sabe até quando
Recorde-se que o Governo anunciou, esta terça-feira (24), que os trabalhadores que efetuam atendimento público ou que tenham contacto direto com o mesmo, estão agora obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19, a cada 14 dias, ou um certificado de vacinação.
A medida, anunciada em conferência de imprensa pelo ministro da Administração, Paulo Rocha, já está em vigor, como o próprio anunciou, mas tem natureza provisória.
“Reforçar ainda mais” o ritmo de vacinação,
A decisão, conforme publicado no Boletim Oficial e, como afirmou o governante, tem por objectivo “reforçar ainda mais” o ritmo de vacinação, tendo em vista “imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidamente a necessária imunidade de grupo”.
O argumento de “salvaguardar a saúde pública coletiva” e “reduzir o número de novas infecções ou de reinfecções”, foi também evocado por Paulo Rocha.
Testes PCR ou antigénio negativo a cada 14 dias
“O Governo decidiu aprovar a exigência da apresentação de testes PCR ou antigénio negativo válido a cada 14 dias, ou do certificado covid-19 de vacinação aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam o atendimento público, ou que tenham contacto directo com o público, bem assim como aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço enquanto medida de protecção da saúde pública”, disse Paulo Rocha.
A medida abrange trabalhadores e prestadores dos serviços públicos e privados da saúde, da educação, cultura, desporto, transportes sejam marítimos, aéreos ou terrestres (incluindo hiaces, autocarros e taxis, do sector bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços, ou seja, tudo que tenha a ver com atendimento público.
A estes juntam-se então professores, auxiliares de educação e colaboradores dos subsistemas de ensino básico, secundário e superior, e trabalhadores e prestadores de serviços e visitantes de instituições de cumprimento de penas ou de medidas restritivas de liberdade, de lares e centros de idosos, creches, monitores de ensino pré-escolar e de outros serviços de cuidados a crianças, a pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiências.
Também ficam abrangidos os alunos das escolas secundárias e universidades com idade igual ou superior aos 18 anos, como já referimos em cima.
Paulo Rocha garantiu que “não se vai obrigar directamente e nem forçar ninguém a se vacinar”, mas invocou, mais uma vez que, “por uma questão de protecção da saúde pública colectiva, existem medidas que se podem impor e que estão a ser impostas designadamente no âmbito desta resolução que tem a ver por exemplo, com o impedimento de contacto directo com o público ou de atendimento ao público”.
O mesmo esclareceu ainda que pode se chegar “num extremo até de se poder negar o acesso às instalações físicas de serviços”.
As medidas são provisórias, mas ficou por esclarecer até quando e em que circunstâncias poderão ser levantadas.