A Nacao

EXTRACTO

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NOTÁRIO Estagiário: José Ulisses Fortes Furtado

Certifica narrativam­ente para efeitos de primeira publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, lavrada no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, de folhas 09 e 10, no livro de notas para escrituras diversas número 02/A, deste Cartório, a cargo do Notário Estagiário José Ulisses Fortes Furtado, se encontra exarado uma escritura de HABILITAÇíO DE HERDEIROS, por óbito de Pedro Nolasco da Costa, falecido no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, em França, no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Agostinha Lopes Tavares, natural que foi da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal, com sua última residência França, sem testamento e disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Augusta de Nete Lopes da Costa, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Carlos Alberto Cabral Ribeiro, natural da freguesia de Santo Amaro Abade, concelho do Tarrafal, residente em França, Jennifer da Costa, solteira, maior, natural de França, residente em França, Emilie Michelle da Costa, solteira, maior, natural de França, residente em França, Hélène da Costa, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Adilson Sanches Teixeira, natural de França, residente em França, Rosalina da Costa, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Manuel da Veiga Tavares, natural de França, residente em França, Danièle da Costa, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Adriano Mendes dos Santos, natural de França, residente em França e Philomène da Costa, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com Anilson Varela Fortes, natural de França, residente em França.

Não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança do “de cujus”.

Está conforme o original.

Cartório Notarial de Tarrafal de Santiago, aos vinte e três dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e um.

Custas. 1.000.00

Imp. de selo 200.00

Total 1.200.00 (mil e duzentos escudos) Registada sob o nº 786/2021.

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