EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia dez de setembro de dois mil e vinte, no Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, São Vicente, perante a Notária por acumulação, Dr.ª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número A/69, a folhas 84 á 85, a habilitação de herdeiros, por óbito de JOSÉ MANUEL LIMA RAMOS, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos, com Dulce Medina Fragoso Ramos, falecido no dia nove de abril de dois mil e onze, no Hospital Doutor Baptista de Sousa, na referida freguesia conselho e ilha, onde teve a sua última residência habitual, em Madeiralzinho. Que o falecido, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e sucederam-lhe, como herdeira legitimária a sua filha: a) LIZA ALEXANDRA FRAGOSO RAMOS, data do óbito solteira, menor, atualmente maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Madeiralzinho. Que, entretanto, no dia vinte e nove de outubro de dois mil e dezanove, num domicílio na freguesia de Nossa Senhora da luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Madeiralzinho, faleceu MANUEL LIMA RAMOS, natural da freguesia de São Pedro Apóstolo, concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, no estado de casado com Júlia Oliveira Lima Ramos, sob o regime de comunhão geral de bens. Que o falecido, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e sucederam-lhe, como herdeiros legitimários os seus filhos: a) Pedro Anacleto Lima Brito Ramos, natural da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, a data do óbito, divorciado, residente em Holanda; b) Carlos Manuel Brito Ramos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha do Mindelo; c) a neta Liza Alexandra Fragoso Ramos, á data de óbito, solteira, menor, atualmente maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Madeiralzinho, em representação do filho, José Manuel Lima Ramos, pré falecido em nove de abril de dois mil e onze, no Hospital Doutor Baptista de Sousa, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente. Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão á herança dos referidos José Manuel Lima Ramos e Manuel Lima Ramos.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, dezassete do mês de maio de dois mil e vinte e um.
CONTA:
Artº.20.4.2 ………. 1.000$00
Imposto de Selo:… 200$00
Total:. …………… ..1.200$00(Importa em mil e duzentos escudos) Processo n°277374. Conta nº 202120626
CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE Notário em Acumulação: Tirza Francisca Pires Fernandes Alto São Nicolau, Mindelo-SV-Cabo Verde (Telefone Notário-232 63 77 / Telefone Secretaria - 232 6477 / e-mail Notário: tirza.pires@rni.gov.cv