A Nacao

EXTRACTO

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CERTIFICO, para efeito da segunda publicação publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia dez de setembro de dois mil e vinte, no Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, São Vicente, perante a Notária por acumulação, Dr.ª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número A/69, a folhas 84 á 85, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de JOSÉ MANUEL LIMA RAMOS, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos, com Dulce Medina Fragoso Ramos, falecido no dia nove de abril de dois mil e onze, no Hospital Doutor Baptista de Sousa, na referida freguesia conselho e ilha, onde teve a sua última residência habitual, em Madeiralzi­nho. Que o falecido, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e sucederam-lhe, como herdeira legitimári­a a sua filha: a) LIZA ALEXANDRA FRAGOSO RAMOS, data do óbito solteira, menor, atualmente maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Madeiralzi­nho. Que, entretanto, no dia vinte e nove de outubro de dois mil e dezanove, num domicílio na freguesia de Nossa Senhora da luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Madeiralzi­nho, faleceu MANUEL LIMA RAMOS, natural da freguesia de São Pedro Apóstolo, concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, no estado de casado com Júlia Oliveira Lima Ramos, sob o regime de comunhão geral de bens. Que o falecido, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e sucederam-lhe, como herdeiros legitimári­os os seus filhos: a) Pedro Anacleto Lima Brito Ramos, natural da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, a data do óbito, divorciado, residente em Holanda; b) Carlos Manuel Brito Ramos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha do Mindelo; c) a neta Liza Alexandra Fragoso Ramos, á data de óbito, solteira, menor, atualmente maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Madeiralzi­nho, em representa­ção do filho, José Manuel Lima Ramos, pré falecido em nove de abril de dois mil e onze, no Hospital Doutor Baptista de Sousa, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente. Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão á herança dos referidos José Manuel Lima Ramos e Manuel Lima Ramos.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, dezassete do mês de maio de dois mil e vinte e um.

CONTA:

Artº.20.4.2 ………. 1.000$00

Imposto de Selo:… 200$00

Total:. …………… ..1.200$00(Importa em mil e duzentos escudos) Processo n°277374. Conta nº 202120626

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE Notário em Acumulação: Tirza Francisca Pires Fernandes Alto São Nicolau, Mindelo-SV-Cabo Verde (Telefone Notário-232 63 77 / Telefone Secretaria - 232 6477 / e-mail Notário: tirza.pires@rni.gov.cv

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção PRIMEIRO CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE
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