A Nacao

EXTRACTO

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Certifico narrativam­ente, para efeitos de segunda publicação, que no dia onze de agosto de dois mil e vinte e um, nesta Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 35, de folhas 31 a 31 verso, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, na qual foi declarado:

Que no dia dois de novembro de dois mil e vinte, faleceu na cidade do Porto Novo, freguesia de São João Baptista - Concelho do Porto Novo, Nelson Lopes Rocha, filho de Manuel Lopes Monteiro e de Sofia Maria Rocha, no estado de casado com Maria do Livramento Andrade Gonçalves Rocha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista do Concelho do Porto Novo, com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

Que o falecido não fez testamento, não deixou descendent­es menores ou equiparado­s e sucedeu-lhe como único herdeiro legitimári­o o filho Edivaldo Andrade Rocha, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente na cidade do

Porto Novo.

Que não há quem lhe prefira ou com ele possa concorrer na sucessão à herança do referido Nelson Lopes Rocha.

Mais se informa que nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87° do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 11/08/2021.

Conta n° 665/2021.

Importa em mil e duzentos escudos.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo - Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo Tef :( +238)222 11 41 - email: alicia.luz@rni.gov.cv

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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