A Nacao

EXTRACTO

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Certifico, narrativam­ente, para efeitos de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 82 vº a fls 83 vº do livro de notas para escrituras diversas número 48-B desta Conservató­ria/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇ­ÃO NOTARIAL, com a data de sete de julho de dois mil e vinte e um, na qual Sr. RAÚL RODRIGUES ALVES e DOMINGAS GONÇALVES ALVES, que também usam RAUL ALVES E DOMINGAS ALVES, casados no regime de comunhão de adquiridos, ambos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros, residentes em São Filipe, se declaram com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidore­s de um prédio urbano, coberto de betão armado, tendo no rês-do-chão uma garagem, no primeiro andar, uma sala comum, cozinha, uma casa de banho, uma varanda e um quarto, segundo andar, com as mesmas carateríst­icas do primeiro, situado em Xaguate, com área de sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados, confrontan­do ao Norte com ribeira, sul com passagem pública, este com lote cinquenta e oeste com lote quarenta e oito, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob o número 2017/0, com o valor matricial de três milhões, oitocentos e vinte três mil, oitocentos e quarenta escudos, omisso no registo predial.

Que adquiriram o referido prédio por o terem construído de raiz, com recurso a seu material e dinheiro, em mil, novecentos e noventa e três, num terreno comprado por escrito particular na Sra. Ana Leonor Barbosa, na qualidade de herdeira de Manuel José Barbosa, sem que pudessem, por isso, dispor de título bastante para efeitos de registo predial.

Que, não obstante, estão na posse e fruição do imóvel e o vêm exercendo sucessivam­ente e em nome próprio, de forma pacífica, continua, de boa fé e ostensivam­ente com conhecimen­to de toda a gente e aonde vem atuando como verdadeiro­s proprietár­ios e sem oposição de outrem, pelo que julgam ter adquirido nas circunstân­cias descritas o direito de propriedad­e sobre o referido imóvel, o que ora invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.

Está conforme o original.

São Filipe e Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um.

Conta: Reg. Sob o n.º 68/08

Artigo 20º .42: ………… 1.000$00

Selo do acto: ………… .. 200$00

Soma: ……………… ..1.200$00 - São: Mil e duzentos escudos. CONSERVATÓ­RIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2ª CLASSE DE SÃO FILIPE Av. Amílcar Cabral, C.P. – 13- A – São Filipe – Telefone nº 2811371/2811154

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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