A Nacao

EXTRACTO

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FÁTIMA ANDRADE MONTEIRO, Notária em exercício no Cartório Notarial da Região da Primeira Classe do Sal, CERTIFICA para efeitos da segunda publicação que foi lavrada neste Cartório que no dia oito de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a folhas 42/43 do livro de notas para escrituras diversas número 231, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, no qual se déclara que no dia quatro do mês de Junho do ano de dois mil e vinte na freguesia de Nossa Senhora das Dores-llha do Sal, faleceu, VICENTE LOPES DIONISIO, no estado de casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Matilde Hilária Penha Dionisio, natural que foi da freguesia de Santo António das Pombas - Concelho do Paul, ilha de Santo Antão, com último domicílio em Hortelã de Cima - Cidade dos Espargos, Ilha do Sal, tendo - lhe sucedido como herdeiros:

OS FILHOS:

NÉLIA DA PENHA DIONISIO, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; SAMIR DA PENHA DIONISIO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - liha do Sal, residente na cidade dos Espargos - Ilha do Sal; ENNIE DA PENHA DIONIZIO, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Iha do Sal, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; SENNY DA PENHA DIONIZIO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; LEIDA DA PENHA DIONIZIO, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - llha do Sal, residente na Cidade dos Espargos Ilha do Sal; VLADMIRO DA PENHA DIONISIO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na cidade dos Espargos - Ilha do Sal; CATELENE DA PENHA DIONISIO PINHEIRO, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Victor Carlos Brito Pinheiro, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na cidade dos Espargos - Ilha do Sal; HEVALDIR DA PENHA DIONISIO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - llha do Sal, residente na Cidade dos Espargos Ilha do Sal; NERLENE DA PENHA DIONISIO, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; HELDAR DA PENHA DIONISIO, solteiro, maier, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; DJENY - YVONE DA PENHA DIONISIO, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores - Ilha do Sal, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; JORGE PENHA DIONISIO, solteiro, maior, natural da freguesia de Nessa Senhora da Luz - Ilha de São Vicente, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal; NELSON QUINTINOLI­MA DIONISIO, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista Concelho do Porto Novo, Ilha de Santo Antão, residente na Ilha de Santo Antão; CELÉClA RODRIGUES DIONISIO, solteira, maior, natural da freguesia de Santo Crucifixo - Ilha de Santo Antão, residente em Itála: MARIA FILOMENA LOPES DIONISIO, solteira, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas - Concelho do Paul, Ilha de Santo Antão, residente na Cidade dos Espargos - Ilha do Sal.

E que não existem outras pessoas que, segunda a lei, possam concorrer com os indicados herdeiros, nesta sucessão, e na herança existe bens imóveis.

Cartório Notarial do Sal, aos três dias do mês de Agosto de 2021.

Art.º 20º,4.2:…….1.000$00

Selo: …………… 200$00.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil duzentos escudos). Conta nº 153/2021

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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