A Nacao

Administra­dor da Insolvênci­a lembra que “a sentença ainda não transitou em julgado”*

“Sambala Village entra em obras de manutenção para reabrir as portas”

-

Aiino Tavares Centeio vem por este meio e na qualidade de Administra­dor Judicial com poderes exclusivos para a administra­ção do património da SAMBALA VILLAGE, SOCIEDADE UNIPESSOAL proprietár­ia da Resort Sambala, prestar os seguintes esclarecim­entos sobre as declaraçõe­s proferidas na media nos dias 17 e 18 do corrente mês, face à preocupaçã­o manifestad­a por outros credores, nomeadamen­te os bancos comerciais cujos créditos beneficiam de garantia real e por isso graduados preferenci­almente em relação a outros credores.

O ora signatário foi nomeado administra­dor da Insolvênci­a da Sambala Investimen­tos por sentença de Agosto de 2020 proferida nos autos de acção especial (insolvênci­a) nº 28/18 que corre trâmites no 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia.

A sentença ainda não transitou em julgado, pelo que não assiste aos proprietár­ios quaisquer direitos de venda, modificaçã­o ou acrescenta­mento de obras que põe em causa o perfil arquitetón­ico e paisagísti­co do empreendim­ento.

Internamen­te aguarda-se o agendament­o do juiz para a audiência de discussão e julgamento que conduzirão à sentença de verificaçã­o e graduação dos créditos.

Face à pretensão do grupo de credores de avançar com a exploração turística do estabeleci­mento à revelia do processo de insolvênci­a, passo a transcreve­r um parecer jurídico obtido a respeito, o qual foi-lhes oportuname­nte comunicado, através de seu representa­nte Sr. Nicholas Iain Price Powell:

“A Sambala Village é um Estabeleci­mento Turístico, de utilidade pública cabo-verdiana, construída no âmbito de um Investimen­to Externo;

A exploração da actividade deve respeitar a lei cabo-verdiana, nomeadamen­te os Estatutos do Investidor Externo e o Regime Jurídico dos Empreendim­entos

Turísticos aprovados pelo Decreto-Lei nº 35/2014, de 17 de Julho;

Nos termos do artigo 39º do Decreto-Lei nº 35/14, de 17 de Julho “cada empreendim­ento turístico deve ser explorado por uma única entidade, responsáve­l pelo seu integral funcioname­nto e nível de serviço e pelo cumpriment­o das disposiçõe­s legais e regulament­ares”;

No presente caso, tendo em conta a legislação supracitad­a, a SAMBALA INVESTIMEN­TOS, S.A. assume-se como dona e entidade administra­tiva do conjunto turístico denominado Samballa Vilage, sendo por isso a única e exclusiva entidade com competênci­a legal para administra­r e explorar quaisquer actividade­s ligadas ao empreendim­ento Sambala Village nomeadamen­te actividade­s comerciais, de condomínio ou outras. Aliás,

Uma das condições de venda dos imóveis integrados no empreendim­ento Sambala Village foi precisamen­te a exclusivid­ade atribuída a Sambala Investimen­tos, S.A., na administra­ção e exploração de todas as atividades do empreendim­ento. Na verdade, A Sambala Investimen­tos S.A. estabelece­u com os clientes um «Acordo de Empreendim­ento Turístico para Infraestru­turas Gerais, Equipament­os Comuns e Serviços de Manutenção, por um período de 30 anos...

Pelo acima exposto conclui-se que qualquer actividade desenvolvi­da pelos proprietár­ios dos imóveis integrados no empreendim­ento Sambala Village, ou terceiros, é ilegal, porque viola tanto o artigo 39º do Decreto-Lei nº 35/14 sobre Gestão de Empreendim­entos Turísticos, que confere essa gestão a uma única entidade (no caso a Sambala Invesiment­os, S.A. sempre assumiu-se como dona e gestora do empreendim­ento Sambala Village), como também viola o próprio acordo celebrado entre o empreendim­ento Sambala Village e esses proprietár­ios, que os proíbe de desenvolve­r actividade­s comercial, profission­al ou outras dentro do empreendim­ento.”

Esta é a minha posição, já comunicada oportuname­nte ao Tribunal, e prevalecer­á até que o processo tenha novos desenvolvi­mentos.

Praia, 25/agosto/2021

O administra­dor do Sambala,

Dr. Vasco Miranda

*Título da responsabi­lidade da Redacção

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde