A Nacao

Agência de Aviação Civil falha alvo

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Na reacção da Agência de Aviação Civil (AAC), um dia após a publicação da notícia do A NAÇÃO “Contrato secreto com islandeses revela meandros ruinosos para o erário público”, essa entidade emitiu um comunicado afirmando que “goza de independên­cia orgânica e funcional, não estando vinculada a ordens e instruções ou quaisquer diretivas vinculante­s, salvo os previstos na lei. Rege-se pelos seus estatutos, e reafirma a sua independên­cia enquanto Entidade Reguladora do Setor da Aviação Civil em Cabo Verde”.

Em vez de tentar conhecer os meandros do contrato, a AAC preferiu desferir ataques contra o A NAÇÃO, que se limitou em transcreve­r o ponto 10.3 do “Acordo de resolução (contrato) para Cabo Verde Airlines (CVA) assinado entre a Loftleidir Cabo Verde, Governo e TACV, no dia 18 de Março de 2021.

“Em referência a informação de teor não verídico, veiculada pelo retabeleci­do ferido jornal, a Agência de Aviação Civil vem esclarecer à opinião pública que não se vinculou a qualquer contrato, e nem perdoou quaisquer dívidas à TACV, como se fez crer na peça jornalísti­ca”, escreveu.

Este comunicado deveria ser encaminhad­o para o Governo, que terá usurpado os poderes da AAC assumindo o perdão de dívida da TACV, na ordem dos 47 mil contos como está plasmado no ponto 10.3 do referido contrato:

“Em relação à AAC no valor agregado de US $ 526.322 (quinhentos e vinte seis mil trezentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos), equivalent­e a CVE 47.773.170 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e três mil, cem e três escudos cabo-verdianos) conforme esno Anexo 6 ao presente Acordo. Este montante deve ser reduzido em 90% para USD 52.632 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois Dólares dos Estados Unidos) e a AAC perdoará o valor de US $ 473.690 (quatrocent­os e setenta e três mil, seiscentos e noventa dólares dos Estados Unidos), aceitando o pagamento de USD 26.316 (vinte e seis mil, trezentos e dezasseis dólares dos Estados Unidos), correspond­endo a 5% da dívida da CVA para com a AAC na data de assinatura deste Acordo”.

Contudo, com esta usurpação de poderes, conforme avançou o líder do Grupo Parlamenta­r do PAICV, João Baptista Pereira, em conferênci­a de imprensa, na segunda-feira, “o Governo violou, deliberada­mente, o artigo 11.º do regime jurídico das entidades reguladora­s independen­tes, segundo o qual as entidades reguladora­s são independen­tes no desempenho das suas funções reguladora­s, não estando sujeitas a superinten­dência nem a tutela, no que respeita ao exercício dessas funções (Lei n.º 14/VIII/2012, de 11 de Julho)”.

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Abraão Lima

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