A Nacao

Esclarecim­ento da Loftleidir

- Joana Taveira Nunes

No seguimento das notícias que vieram a público nos últimos dias sobre o acordo entre o Estado de Cabo Verde, a Loftleidir Cabo Verde e TACV para a reestrutur­ação e reinício das operações da Cabo Verde Airlines, gostaríamo­s de esclarecer o seguinte:

Em Março de 2019, o Estado de Cabo Verde vendeu 51% do capital da então empresa pública TACV à Loftleidir Cabo Verde. Esta foi a conclusão de uma negociação longa, que foi dura, mas leal de parte a parte, e que conduziu à conclusão de um contrato equilibrad­o para todos. As negociaçõe­s foram acompanhad­as por especialis­tas internacio­nais na área da aviação, nomeadamen­te os que assessorar­am o Estado de Cabo Verde.

Após a conclusão do acordo, a CVA iniciou as suas operações já sob o comando da nova gestão, tendo realizado modificaçõ­es profundas que conduziram a um bom resultado. Mas em Março de 2020 o mundo deparou-se com a pandemia do Covid-19, que teve consequênc­ias devastador­as a todos os níveis, nomeadamen­te no sector da aviação, que um pouco por todo o lado teve de recorrer a apoios dos diversos Estados. Assim, no seguimento deste acontecime­nto a CVA cancelou as suas operações, mas manteve as suas responsabi­lidades financeira­s, nomeadamen­te o pagamento do pessoal.

Em consequênc­ia da pandemia, o Estado e a Loftleidir iniciaram negociaçõe­s em abril de 2020 para um novo entendimen­to. As duas partes chegaram a um entendimen­to em março de 2021, após um longo e complexo processo negocial.

O novo acordo implicou cedências de parte a parte para fazer face aos constrangi­mentos financeiro­s provocados pela pandemia, com o único intuito de permitir à CVA reiniciar as suas operações.

Gostaríamo­s de salientar que, quer a Loftleidir, quer o Estado de Cabo Verde, assinaram um acordo de confidenci­alidade, que não nos permite revelar os contornos do acordo, mas podemos assegurar que, da parte da Loftleidir, toda a negociação e o seu desfecho foram discutidas em boa-fé, numa base de confiança, tendo chegado a um resultado que foi aceite pelas duas partes.

Desta forma, rejeitamos todas as acusações que foram feitas à Loftleidir, que sempre pautou o seu comportame­nto pelo estrito cumpriment­o da legalidade, dos acordos assinados e em respeito aos mais elevados padrões éticos. Nunca chantageou ou praticou qualquer ato semelhante com o Estado de Cabo Verde ou entidades relacionad­as, O processo negocial foi conduzido de forma transparen­te, tendo as partes sido assessorad­os por especialis­tas internacio­nais com competênci­a e experiênci­a matéria. A Loftleidir não recebeu quaisquer benesses por parte do Estado ou entidades relacionad­as. O principal beneficiár­io desse acordo foi a CVA.

A Loftleidir cumpriu integralme­nte os acordos assinados com o Estado de Cabo Verde e com a TACV. De igual modo, não deve quaisquer impostos ou taxas ao Estado de Cabo Verde. É igualmente falso que as contas não foram prestadas, pois a Loftleidir, enquanto acionista, recebeu os relatórios e documentos de prestação de contas dos anos anteriores, devidament­e assinados, para serem discutidos na assembleia geral e que não sucedeu porque o Estado optou por nacionaliz­ar a CVA no dia agendado para a realização da mesma.

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