A Nacao

Nota de Imprensa do INPS

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Republicam­os, na íntegra, de seguida, a Nota sobredita, atendendo a que saiu truncada na Edição da Semana passada. Pelo facto, o A NAÇÃO apresenta o seu pedido de desculpas, pelos eventuais transtorno­s e/ou danos causados.

O Instituto Nacional da Previdênci­a Social- INPS, vem a público e ao amparo do direito de resposta, na sequência da noticia veiculada na edição no 733, de 16 de setembro, do Jornal A Nação, intitulada: “Contrato secreto com os Islandeses revela meandros ruinosos para o erário público” prestar os seguintes esclarecim­entos e solicitar que seja dado o mesmo destaque que a referida notícia.

1. Não procedem as informaçõe­s de que o INPS teria prescindid­o das dívidas da companhia aérea TACV, funcionado conforme se lê na peca noticiosa como “saco azul do Governo”

2. Tais informaçõe­s são totalmente desprovida­s de fundamento­s, falsas e têm como único objetivo colocar em causa a imagem e o bom nome da Administra­ção do INPS;

3. Administra­ção do INPS, refuta categorica­mente o conteúdo da noticia e, manifesta a sua mais profunda indignação, com a irresponsa­bilidade na divulgação dessa matéria pelas gravíssima­s consequênc­ias que a mesma pode provocar nos cidadãos, e em especial aos segurados;

4. Confirma-se a existência de uma divida de Contribuiç­ões dos TACV para com o INPS, acumulada desde o ano 2001, conforme pode ser aferido nos sucessivos Relatórios das Contas do INPS, publicados no portal INPS;

5. A politica do INPS para com os Contribuin­tes devedores passa pela negociação das dividas numa primeira fase, através de um Plano Prestacion­ais de Amortizaçã­o, conforme regulament­o interno em vigor no INPS, e onde, consideran­do a antiguidad­e e o valor da divida são definidos o número das parcelas bem assim o valor das prestações, sob os quais os acordos são firmados com os contribuin­tes, permitindo assim, a amortizaçã­o do capital e dos juros em divida, e numa segunda fase, em caso de incumprime­nto, através do recurso aos Tribunais para a cobrança coerciva;

6. O recebiment­o das contribuiç­ões de segurança social é sagrado. Não é passível de isenção de pagamento ou mesmo de perdão de dividas. Com os melhores cumpriment­os. Presidente Orlanda Ferreia

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