A Nacao

ANÚNCIOS-2a PUBLICAÇÃO

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Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmacã­o de Sentença Estrangeir­a registados sob n° 35/2021.

Requerente: Antonio Cândido Adrião, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Rosário, residente na Holanda.

Requerido(a): Ana Eugénia Lopes Ramos, emigrante, residente em parte incerta de Holanda.

A Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembarga­dora do Tribunal da Relação de Sotavento.

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30

(Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior áqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição do presente pedido de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a, (por sentença Tribunal de Roterdão, pela secção de Juízo Cível), pelos factos e fundamento­s constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamen­to a qualquer momento.

Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado nesta ação e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentaç­ão da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua

importânci­a (24.000$00), nos termos das conjugaçõe­s dos artigos 5º, 55º, al, b), 61º, al d) e 66,º do CCJ, com advertênci­a de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauraçã­o de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária.

Para constar se possou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, aos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte um.

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