ANÚNCIOS-2a PUBLICAÇÃO
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmacão de Sentença Estrangeira registados sob n° 35/2021.
Requerente: Antonio Cândido Adrião, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Rosário, residente na Holanda.
Requerido(a): Ana Eugénia Lopes Ramos, emigrante, residente em parte incerta de Holanda.
A Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30
(Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior áqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição do presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (por sentença Tribunal de Roterdão, pela secção de Juízo Cível), pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua
importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al, b), 61º, al d) e 66,º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se possou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte um.