ANÚNCIO JUDICIAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE BARLAVENTO
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), registados sob o nr. 50/2020-2021. Requerente: ALEXANDRA CLAUDINA DA CRUZ.
Requerido: ANTÓNIO BARROSO PEREIRA, nascido a 07/07/1972, filho de Valdemar Adão Barroso Pereira e de Ilda Pires Barroso, divorciado, natural de Portugal, residente em parte incerta do Luxemburgo.
-0FAZ SABER que nos autos acima referidos, é citado a requerida acima identificada, para no prazo de DEZ DIAS, e finda à dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pelo Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Diekrich, Luxemburgo, que decretou o divórcio entre a Requerente e o Requerido, com todas as consequências legais, designadamente as de o divórcio que a mesma decreta produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde.
FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pelo Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificada para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo fazer esse depósito diretamente na conta nr. 86592968 do BCA-Cofre de Preparos e Custas deste Tribunal e, se o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter a este Tribunal, documento comprovativo do depósito efectuado; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistência judiciária.
Mindelo, 26 de maio de 2021