O Presidente da República e os Direitos Humanos
A Constituição da República de Cabo Verde consagra o respeito pela dignidade da pessoa humano e o reconhecimento da inviolabilidade e inalienabilidade dos direitos humanos como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça1. Outrossim, dispõe que à República incumbe criar progressivamente as condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efetiva participação destes na organização política, económica social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana. A garantia do respeito pelos direitos humanos e do pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais a todos os cidadãos é erigida como uma das tarefas fundamentais do Estado2 .
O Presidente da República é o garante da unidade da Nação e do Estado, da integridade do território, da independência nacional e vigia e garante o cumprimento da Constituição e dos tratados internacionais3. Não possui poderes executivos, os quais competem ao Governo, o órgão que define, dirige e executa a política geral interna e externa do país4. Tradicionalmente, as atribuições do setor dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais são prosseguidas pelo Ministério da Justiça5. Todavia, ao contrário do que possa linearmente parecer, tal não significa que a Constituição reserve ao Presidente da República um papel de menor relevo em matéria dos direitos humanos. Desde logo, na sua citada missão de vigiar e garantir o cumprimento da Constituição, o Presidente da Republica vela para que as políticas públicas neste domínio, levadas a cabo pelo Governo, estejam em conformidade com os valores e princípios plasmados na Constituição. Em segundo lugar, o Presidente da República garante o cumprimento dos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo país6, velando para que as obrigações assumidas pelo Estado nesta sede sejam efetivamente observadas, permitindo que os cidadãos gozem de forma efetiva os direitos e liberdades consagrados nesses instrumentos internacionais.
Por fim, o Presidente da República vela pela observância das leis, incluindo o funcionamento regular e efetivo das instituições públicas com atribuições no domínio dos direitos humanos funcionamento, designadamente a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania7.
Cabo Verde tem razões para regozijar-se com o caminho percorrido desde a independência a esta parte. Os avanços e ganhos registados são sentidos pelos cidadãos na sua vida quotidiana e tem merecido reconhecimento e apreço internacional. Todavia, são igualmente conhecidos os desafios que subsistem, os quais se colocam com maior acuidade junto dos seguimentos mais vulneráveis da população8. Neste contexto, a contribuição do Presidente da República pode assumir uma relevância decisiva.
Em suma, o Presidente da República é o “guardião supremo” dos Direitos Humanos. A ele velar para que todo o cidadão cabo-verdiano, bem como os estrangeiros que se encontram sob a jurisdição nacional gozem efetivamente daqueles direitos e liberdades sem os quais a sua dignidade enquanto pessoa humana não teria conteúdo significativo.