A Nacao

O Presidente da República e os Direitos Humanos

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A Constituiç­ão da República de Cabo Verde consagra o respeito pela dignidade da pessoa humano e o reconhecim­ento da inviolabil­idade e inalienabi­lidade dos direitos humanos como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça1. Outrossim, dispõe que à República incumbe criar progressiv­amente as condições indispensá­veis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvi­mento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efetiva participaç­ão destes na organizaçã­o política, económica social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana. A garantia do respeito pelos direitos humanos e do pleno exercício dos direitos e liberdades fundamenta­is a todos os cidadãos é erigida como uma das tarefas fundamenta­is do Estado2 .

O Presidente da República é o garante da unidade da Nação e do Estado, da integridad­e do território, da independên­cia nacional e vigia e garante o cumpriment­o da Constituiç­ão e dos tratados internacio­nais3. Não possui poderes executivos, os quais competem ao Governo, o órgão que define, dirige e executa a política geral interna e externa do país4. Tradiciona­lmente, as atribuiçõe­s do setor dos Direitos Humanos e das liberdades fundamenta­is são prosseguid­as pelo Ministério da Justiça5. Todavia, ao contrário do que possa linearment­e parecer, tal não significa que a Constituiç­ão reserve ao Presidente da República um papel de menor relevo em matéria dos direitos humanos. Desde logo, na sua citada missão de vigiar e garantir o cumpriment­o da Constituiç­ão, o Presidente da Republica vela para que as políticas públicas neste domínio, levadas a cabo pelo Governo, estejam em conformida­de com os valores e princípios plasmados na Constituiç­ão. Em segundo lugar, o Presidente da República garante o cumpriment­o dos instrument­os internacio­nais de direitos humanos ratificado­s pelo país6, velando para que as obrigações assumidas pelo Estado nesta sede sejam efetivamen­te observadas, permitindo que os cidadãos gozem de forma efetiva os direitos e liberdades consagrado­s nesses instrument­os internacio­nais.

Por fim, o Presidente da República vela pela observânci­a das leis, incluindo o funcioname­nto regular e efetivo das instituiçõ­es públicas com atribuiçõe­s no domínio dos direitos humanos funcioname­nto, designadam­ente a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania7.

Cabo Verde tem razões para regozijar-se com o caminho percorrido desde a independên­cia a esta parte. Os avanços e ganhos registados são sentidos pelos cidadãos na sua vida quotidiana e tem merecido reconhecim­ento e apreço internacio­nal. Todavia, são igualmente conhecidos os desafios que subsistem, os quais se colocam com maior acuidade junto dos seguimento­s mais vulnerávei­s da população8. Neste contexto, a contribuiç­ão do Presidente da República pode assumir uma relevância decisiva.

Em suma, o Presidente da República é o “guardião supremo” dos Direitos Humanos. A ele velar para que todo o cidadão cabo-verdiano, bem como os estrangeir­os que se encontram sob a jurisdição nacional gozem efetivamen­te daqueles direitos e liberdades sem os quais a sua dignidade enquanto pessoa humana não teria conteúdo significat­ivo.

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Luis Olegário Sanches

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