EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art. 86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número sessenta foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Georgina Silva Brito
Almeida,
Que no dia vinte e sete do mês de Abril do ano dois mil e vinte e um, em Sal Rei, freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, faleceu Georgina Silva Brito Almeida, que também usava o nome de Georgina Lima Almeida, no estado de viúva, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Sal Rei. Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros nove filhos:
a) - Antónia Iva Lima Almeida Mosso, casada com Adérito Silva Mosso sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Suíça;
b) - Maria Elódia Lima Almeida Silva, casada com António Anatólio Silva Brito sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Suíça;
c) - Hugo Augusto Lima Almeida, casado com Eugénia Natividade Brito sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Suíça;
d) - Luiza Lima Almeida, solteira, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Suíça.
e) Filomena Maria Lima Almeida Ramos, casada com Joaquim Mateus DA Graça Ramos sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Suíça;
f) Adolfo Cândido Lima Almeida, solteiro, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Suíça.
g) Mário Da Conceição Lima Almeida, casado com Graziela Da Silva Gothe sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Sal Rei;
h) Jorge Lima Almeida, solteiro, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Sal Rei
i) Alcino Cosmo Lima Almeida, solteiro, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Sal Rei.
Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identificada Georgina Silva Brito Almeida.
que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos oito do mês de Outubro de 2021. Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos). Conta nº 314103/2021