A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de publicação, nos termos do art. 86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número sessenta foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Georgina Silva Brito

Almeida,

Que no dia vinte e sete do mês de Abril do ano dois mil e vinte e um, em Sal Rei, freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, faleceu Georgina Silva Brito Almeida, que também usava o nome de Georgina Lima Almeida, no estado de viúva, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Sal Rei. Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros nove filhos:

a) - Antónia Iva Lima Almeida Mosso, casada com Adérito Silva Mosso sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Suíça;

b) - Maria Elódia Lima Almeida Silva, casada com António Anatólio Silva Brito sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Suíça;

c) - Hugo Augusto Lima Almeida, casado com Eugénia Natividade Brito sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Suíça;

d) - Luiza Lima Almeida, solteira, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Suíça.

e) Filomena Maria Lima Almeida Ramos, casada com Joaquim Mateus DA Graça Ramos sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Suíça;

f) Adolfo Cândido Lima Almeida, solteiro, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Suíça.

g) Mário Da Conceição Lima Almeida, casado com Graziela Da Silva Gothe sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Sal Rei;

h) Jorge Lima Almeida, solteiro, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Sal Rei

i) Alcino Cosmo Lima Almeida, solteiro, maior, natural da freguesia Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Sal Rei.

Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identifica­da Georgina Silva Brito Almeida.

que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos oito do mês de Outubro de 2021. Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos). Conta nº 314103/2021

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
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