Governo em contramão
Através da Resolução n.º 74/2021, de 22 de Outubro, o Executivo nomeou Fernando Lopes Rocha para, em comissão de serviço, desempenhar o cargo de vice-presidente do INE, tendo justificado essa nomeação com a necessidade de “recompor o Conselho Directivo do INE”.
O cargo estava por preencher desde a publicação dos actuais estatutos do INE, em Fevereiro de 2020, tendo o Governo optado por nomear um vice-presidente sem também nomear o presidente e um vogal. São esses três membros que, estatutariamente, compõem aquele órgão colegial de gestão do INE.
De acordo com os estatutos do INE, a nomeação ou a con
O Governo nomeou o vice-presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE), Fernando Lopes Rocha, em contramão com a Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 48/IX/2019, de 18 de Fevereiro) e os Estatutos do INE, publicados em Fevereiro de 2020. Com isso põe-se o problema da legalidade desse quadro na direcção do INE.
tratação dos membros do Conselho Directivo do INE (o presidente, o vice-presidente e o vogal) é precedida de audição parlamentar dos indigitados (todos) na comissão especializada competente da Assembleia Nacional, o que não se verificou. Estranhamente, o Governo solicitou à Assembleia Nacional apenas a audição do recém-nomeado vice-presidente, deixando os demais de fora.
De notar que os outros dois membros do Conselho de Administração (que, ao abrigo dos novos estatutos do INE deixou de existir), estão com o mandato caducado desde Julho de 2021. Apesar disso, o Governo os mantém à frente da gestão no instituto, mesmo com o mandato caducado, ao invés de indigitá-los para também serem ouvidos no Parlamento e, posteriormente, nomeados para o Conselho Directivo, se for essa a sua intenção.
Ora, a manter a situação referida, o INE terá à frente da sua gestão um Conselho Directivo somente com um membro (o vice-presidente), nomeado de acordo com actuais estatutos, e os outros dois membros (incluindo o atual presidente) do então Conselho de Administração (que já não existe), o que configura uma violação dos próprios estatutos do INE.
Isso coloca sérias dúvidas quanto à legitimidade das decisões que o actual presidente do INE, Osvaldo Borges, esteja a tomar, porquanto, não estando ele nomeado de acordo com os actuais estatutos da instituição e estando com o mandato caducado, não podendo por isso decidir nessa qualidade (de presidente do Conselho INE).
De acordo com os estatutos do INE, é o presidente do seu Conselho Directivo que o vincula (por exemplo, contratualmente) perante terceiros. Mas, antes, como resulta óbvio, deve ser nomeado nos termos legal e estatutariamente previstos.
Entretanto, foi entendimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Segurança, Direitos Humanos e Reforma do Estado que Fernando Lopes Rocha reúne as condições para exercício do cargo para que se encontra indigitado; não obstante, os deputados do PAICV que compõem essa Comissão alertaram o Governo da obrigatoriedade de audição pelo Parlamento dos restantes membros do Conselho Directivo do INE.
Nomeadamente, do presidente e do vogal, por forma a dar cumprimento do estatuído nos artigos acima mencionados, sob pena de continuarmos, nos termos da Lei, sem um Conselho Directivo no INE, uma vez que o mandado dos anteriores membros do Conselho de Administração encontra-se caducado. Isto tendo em conta que os novos Estatutos do INE não preveem a renovação automática dos seus membros.