EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Lázaro Maria Da Cruz,
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um faleceu Lázaro Maria Da Cruz, que também usava o nome de Lázaro Lima Da Cruz, no estado de casado com Alexandrina Silva Da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Povoação Velha;
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros oito filhos:
1 - Tomázia Tavares da Cruz Lima, casada com Ibrantino Spencer Lima sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em França;
2 - Maria De Fátima Vieira Da Cruz Sanches Cardoso, viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente habitualmente em Estados Unidos da América;
3 - Jorge Alberto Brito Da Cruz, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em França;
4 - Blandina Silva Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em França;
5 - Daniel Tavares Da Cruz, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Rabil;
6 - Germana Tavares Da Cruz Lopes, casada com Alexandre Nascimento Lopes sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em França;
7 - Adriano Tavares Da Cruz, casado com Francisca Da Luz Nobre Morais sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em França;
8-Georgina Tavares Da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Itália;
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificado Lázaro Maria Da Cruz.
Que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podemos interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado.
Esta Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos treze do mês de Outubro de 2021.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
CONTA nº 314975