A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

- Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção Ministério da Justiça e Trabalho

Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta quatro foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de António Tomé Pereira, Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia vinte e oito do mês de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, faleceu António Tomé Pereira, no estado de solteiro, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Sal Rei;

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros quinze netos estes em representa­ção das mães Isaura Livramento Pereira, Maria Livramento Pereira, Tereza Livramento Pereira Ramos, Maria Jesus Rodrigues Dias e Clotilde Margarida Pereira, filhas do autor da herança já falecidas;

Filhos de (Isaura Livramento Pereira):

1 - Oldemira Pereira Lima, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

2 - Graciano Pereira Lima, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

Filho de (Maria Livramento Pereira):

1 - Pedro António Dos Santos, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

Filhos de (Tereza Livramento Pereira Ramos):

1- Maria Tereza Risolete Ramos Rendall, casada com Júlio fortes Correia Rendall sob o regime de comunhão de adquiridos, freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

2 - António Livramento Ramos, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

3- Rozário de Fátima Ramos, casado com Isaurinda Santos Cruz Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

4 - Boaventura Pereira Ramos, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

5 - Simão Dos Reis Ramos, divorciado, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

Filhos de (Maria Jesus Rodrigues Pereira):

1 - Albertina Rodrigues Dias, viúva, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho da São Miguel, residente habitualme­nte em Sal Rei;

2 - Félix Rodrigues Dias, divorciado, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em São Vicente;

3 -Luis Rodrigues Pereira, casado com Sabina Da Cruz Monteiro sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

Filhos de (Clotilde Margarida Pereira):

1- Eustáquio Pereira Lima, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei.

2- Pagáncio Filomeno Lima, casado com Maria Filomena Lopes Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

3 - Ermitério Fortunato Lima, casado com Maria Amélia Morais Leitão sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

4 - Simoa Otelinda Pereira Morais, casada com Arlindo Augusto Morais sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei;

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identifica­da António Tomé Pereira.

que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos cinco do mês de Outubro de 2021.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

Conta nº 312618

 ?? ??
 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde