EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia um de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta quatro foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de António Tomé Pereira, Que, têm perfeito conhecimento de que no dia vinte e oito do mês de Janeiro de mil novecentos e setenta e sete, faleceu António Tomé Pereira, no estado de solteiro, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Sal Rei;
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros quinze netos estes em representação das mães Isaura Livramento Pereira, Maria Livramento Pereira, Tereza Livramento Pereira Ramos, Maria Jesus Rodrigues Dias e Clotilde Margarida Pereira, filhas do autor da herança já falecidas;
Filhos de (Isaura Livramento Pereira):
1 - Oldemira Pereira Lima, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
2 - Graciano Pereira Lima, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
Filho de (Maria Livramento Pereira):
1 - Pedro António Dos Santos, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
Filhos de (Tereza Livramento Pereira Ramos):
1- Maria Tereza Risolete Ramos Rendall, casada com Júlio fortes Correia Rendall sob o regime de comunhão de adquiridos, freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
2 - António Livramento Ramos, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
3- Rozário de Fátima Ramos, casado com Isaurinda Santos Cruz Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
4 - Boaventura Pereira Ramos, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
5 - Simão Dos Reis Ramos, divorciado, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
Filhos de (Maria Jesus Rodrigues Pereira):
1 - Albertina Rodrigues Dias, viúva, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho da São Miguel, residente habitualmente em Sal Rei;
2 - Félix Rodrigues Dias, divorciado, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em São Vicente;
3 -Luis Rodrigues Pereira, casado com Sabina Da Cruz Monteiro sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
Filhos de (Clotilde Margarida Pereira):
1- Eustáquio Pereira Lima, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei.
2- Pagáncio Filomeno Lima, casado com Maria Filomena Lopes Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
3 - Ermitério Fortunato Lima, casado com Maria Amélia Morais Leitão sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
4 - Simoa Otelinda Pereira Morais, casada com Arlindo Augusto Morais sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Sal Rei;
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identificada António Tomé Pereira.
que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos cinco do mês de Outubro de 2021.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
Conta nº 312618