A Nacao

Extrato trinta do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um,

- Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção

CERTIFICO, narrativam­ente, para efeitos da Segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86º A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 07.10.2021, de folhas 14 a 15 do livro de notas para Escrituras Diversas número 268, deste Cartório Notarial, a cargo, da Notária Lic em Direito, Victor Manuel Furtado da Veiga, foi exarada uma escritura de Habilitaçõ­es de Herdeiros por óbitos de Maria de Lourdes Xavier Pinto Vieira e Maximiano Vieira, nos termos seguintes:

Primeira Habilitaçã­o

Que dia dezoito do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, no Hospital Dr. Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Maria de Lourdes Xavier Pinto Vieira, aos sessenta e nove anos de idade, no estado civil de casada com Maximiano Vieira, no regime de comunhão de adquiridos, natural, que foi da freguesia de São Nicolau Tolentino, concelho de São Domingos, e que teve a sua última residência habitual em Calabaceir­a, Praia.

Que a falecida não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade, e sucederam-lhe como únicos herdeiros legitimári­os os filhos: Alberto Xavier

Vieira, casado com Sónia Virginia Delgado Borges Moreira, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Calabaceir­a, Praia; Jorge Manuel Xavier Vieira, divorciado, residente nos Estados Unidos da América; Maria Emília Xavier

Vieira, solteira, maior, residente na Ilha do Maio; Luís Alberto Xavier Vieira, casado com Audilia Barbosa Antunes Monteiro, no regime de comunhão de adquiridos, residente nos Estados Unidos da América; João Eduardo Xavier Vieira, solteiro, maior, residente em Palmarejo, cidade da Praia; Carlos Francisco Xavier

Vieira, solteiro, maior., residente em Calaceira, Praia; Rui Manuel Xavier Vieira, divorciado, residente em Calaceira, Praia; José Lino Xavier Pinto Vieira, solteiro, maior, residente em Fontes Almeida, São Domingos; Maria Celeste Xavier Vieira, solteira, maior, residente em Calabaceir­a, Praia, todos eles; naturais da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia

Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou que possam concorrer à sucessão.

Segunda Habilitaçã­o

Que no dia no seu domicílio, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Maximiano Vieira, aos oitenta e quatro anos de idade, no estado civil de viúvo, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filho de Marcos Vieira e de Luiza Fernandes, e que teve a sua última residência habitual em Calabaceir­a, Praia.

Que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade, e sucedem-lhe como únicos herdeiros legitimári­os os seus filhos identifica­dos na primeira habilitaçã­o.

Que não existem outras pessoas que segundo a lei Ihes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.

Os Interessad­os, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de Março.

Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 11 de Outubro de 2021.

CONTA: _ 55/2021

Artº. 20.4.2 ....... 1000$00

Selo do Acto ....... 200$00

Total ............... 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos 1º Cartório Notarial da Prala, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notária. Lic.: Cátia Sofia Teixeira Andrade NIF-353331112

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