EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação
João Alessandro Amado, Notário P/ Substituição no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Mama Samba Embaló,
Que têm perfeito conhecimento de que no dia três do mês de Julho do ano dois mil e vinte, no Centro de Saúde da Boa Vista, na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, faleceu Mama Samba Embaló, no estado de solteiro, que foi natural da Guiné Bissau, com última residência habitual em Sal Rei.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros dois filhos: a) - Amado Saido Embaló, solteiro, maior, natural da Guiné Bissau, e habitualmente residente em Guine Bissau; b) - Aua
Embaló, solteira, maior, maior, natural da Guiné Bissau, e habitualmente residente em Guine Bissau;
Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identificado Mama Samba Embaló.
que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos 21 do mês de Outubro de 2021.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da 2ª Classe da Boa Vista, Sal Rei - Boa Vista, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 251 22 78 / VOIP (333) 5101, Email: Conservatoria.cartorioBV@gov.cv