A Nacao

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção

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CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 –Iª Série, que no dia vinte e dois do mês de setembro de dois mil e vinte e um, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, perante mim

Djamila Rocha Delgado, Conservado­ra-Notária Estagiaria, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 73, de folhas 16v a 17, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de André Francisco Vezo, casado com Joana Maria Da Graça, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora Do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, falecido em Ribeira da Torre, no dia três do mês de dezembro do ano dois mil e doze, com a última residência em Ribeira da Torre, cidade da Ribeira Grande, Santo Antão.

Na referida escritura foi declarado que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendent­es menores e sucedeu-lhe como herdeiros legitimári­os os seus filhos, a saber: Manuel André Soares Vezo, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em Ribeira da Torre; Arlinda Soares Vezo , casada com António Domingos Pinto, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em Ribeira da Torre;

Alcinda Joana Vezo, divorciada, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, residente em Itália; Francisco André Vezo, casado com Maria de Fátima Martins Pinto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em Ribeira da Torre, Santo Antão; Maria da

Luz Vezo, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, residente em Itália; Domingos Soares Vezo, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal

Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefira aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer na sucessão à herança do falecido André Francisco Vezo.

Mais se informa que, nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessad­o, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial Ribeira Grande, aos 19 de Outubro de 2021.

CONTA:

Artº.20.4.2 ....... 1.000$00

Imposto de Selo ............ 200$00

Total 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)

Reg. sob o nº 2669/ 2021

DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 225 12 90, +(238) 225 14 03 / VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email: Conservato­ria.CartorioPS@gov.cv

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