JUÍZO CÍVEL
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO ANÚNCIO JUDICIAL = N.°03/TJCSF/FA/2021-2022=
Dr. PAULO JORGE SANTOS AIRES, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo.
NOS AUTOS INFRA IDENTIFICADOS:
PROCESSO: Ação Declarativa Ordinária. NÚMERO DO PROCESSO: 166/2021. AUTORA: Maria Emília Gomes Barros Rocha.
RÉUS: FILHOS DE DOMINGOS FERNANDES ANDRADE E OUTROS.
ORDENA A CITAÇÃO DOS:
RÉUS: António Maicom Vieira de Andrade, Nilton Amílcar Fernandes Vieira de Andrade, José Pedro Fernandes Vieira de Andrade, João Barbosa Fernandes de Andrade, todos residentes em partes incertas de Portugal, Maria de Fátima da Silva Andrade, em parte incerta dos EUA, Paulo Renato Alves de Andrade, residente em parte incerta do Brasil,
COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS LEGAIS:
a) Pelo juiz civil do tribunal judicial da comarca de são Felipe e na ação acima referida, correm éditos de VINTE DIAS depois de finda dilação de QUARENTA DIAS,a contar da data de publicação do último anúncio, para contestarem querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pela autora, pelos fundamentos constantes do duplicado da inicial, que encontra-se neste cartório para lhes serem entregues logo que forem solicitados, ficando advertidos de que a falta de contestação, importa a confissão dos factos alegados pela autora. b) De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestação (art. 449º do CPC); c) De que é obrigatória a constituição de advogado (art.º. 35°/I-a) do CPC do CPC); d) De que, caso contestar a ação, deverão pagar o preparo inicial no montante de 10.000$00, (dez mil escudos) dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuarem acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância (artºs. 58º, 61º e 66º do CCJ), ficando advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva;
e) De que, querendo e necessário for, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ);
f) De que gozam ainda da faculdade de requererem à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o Benefício de Assistência Judiciária no que toca a Assistência Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e podendo aquela instituição ser contactada por telefone. (+238) 2619755/56 - Fax: (+238) 2619754- C.P. 782- Rua Serpa Pinto, nº 9, 3º Andar Plateau. E-mail: ordemadvogados@ cvtelecom.cv.