A Nacao

ANÚNCIOS -2ª PUBLICAÇÃO

REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO

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Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a registados sob nº 72/2021.

Requerente: João da Silva Borges Oliveira, residente na Holanda.

Requerido(a): Inês Almeida de Barros, natural do Concelho de Santa Catarina Filho de José Mendes de Barros e de Angelina Soares Almeida, emigrante, residente em Roterdão -Holanda.

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A Dr. Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembarga­dora do Tribunal da Relação de Sotavento.

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30

(Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a, (por sentença proferida pelo Tribunal de Roterdão), pelos factos e fundamento­s constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamen­to nas horas normais de expediente.

Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de

cinco dias a contar da data da apresentaç­ão da oposição na Secretaria, no montante

de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importânci­a (24.000$00), nos termos das conjugaçõe­s dos artigos 5º, 55º, al. b), 61°, al d) e 66,º do CCJ, com advertênci­a de que a falta deste pagamento

(36.000$00), implica a imediata instauraçã­o de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária.

Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, aos quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte um.

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