ANÚNCIOS -2ª PUBLICAÇÃO
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob nº 72/2021.
Requerente: João da Silva Borges Oliveira, residente na Holanda.
Requerido(a): Inês Almeida de Barros, natural do Concelho de Santa Catarina Filho de José Mendes de Barros e de Angelina Soares Almeida, emigrante, residente em Roterdão -Holanda.
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A Dr. Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30
(Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (por sentença proferida pelo Tribunal de Roterdão), pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamento nas horas normais de expediente.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de
cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante
de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61°, al d) e 66,º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento
(36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte um.
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