ANÚNCIO 1ª PUBLICAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O DR. JOÃO DA CRUZ GONÇALVES, JUIZ CONSELHEIRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
FAZ SABER que nos autos cíveis de revisão e confirmação de sentença estrangeira nº. 176/16 que correm termos pela Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, em que é requerente, Valeriano da Luz Lopes, maior, divorciado, natural de Nossa Senhora do Rosário, Ilha de São Nicolau e residente em Roterdão, Holanda e requerida Manuela da Costa, maior, divorciada, natural de Cabo Verde- São Vicente, nascida a 17 de março de 1994, filha de José Gouveia da Costa e de Maria Piedade Rocha, esta, com a última residência conhecida, foi em Schiedamseweg 333026 AB Roterdão, Holanda, é esta citada para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, acrescida da dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da segunda e última publicação deste anúncio, deduzir, querendo, oposição, ao pedido de Revisão e Confirmação de sentença Estrangeira, formulado pelo requerente, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja copia se encontra disponível na Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, Cidade da Praia, República de Cabo Verde.
Mas ainda se faz saber de que é obrigatória a constituição de advogado (art.° 35°/1 al. c) CPC) caso deduza oposição e que com a apresentação da mesma, deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, a contar da entrega da sua oposição na Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, solicitar guias para efetuar o depósito do preparo inicial, nos termos do art.° 61°/1 al. b) do Código das Custas Judiciais (CCJ),sob pena da sua cobrança, acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, e que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, em conformidade com a norma do art.° 66° do CCJ. Poderá no prazo máximo de 2 (DOIS) DIAS úteis a contar da citação, requerer a Ordem dos Advogados de Cabo Verde, sita na Cidade da Praia, o benefício de assistência judiciária, contactando-a através dos telefones (+238) 261 97 55/56 e Fax: (238) 261 97 54, apresentando desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, conforme rezam os artigos 5° e 6°/1 do Decreto - Regulamentar nr.10/2004, de 2 de Novembro.
Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, na Praia, aos doze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um.