A Nacao

ANÚNCIO 1ª PUBLICAÇÃO

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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O DR. JOÃO DA CRUZ GONÇALVES, JUIZ CONSELHEIR­O RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

FAZ SABER que nos autos cíveis de revisão e confirmaçã­o de sentença estrangeir­a nº. 176/16 que correm termos pela Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, em que é requerente, Valeriano da Luz Lopes, maior, divorciado, natural de Nossa Senhora do Rosário, Ilha de São Nicolau e residente em Roterdão, Holanda e requerida Manuela da Costa, maior, divorciada, natural de Cabo Verde- São Vicente, nascida a 17 de março de 1994, filha de José Gouveia da Costa e de Maria Piedade Rocha, esta, com a última residência conhecida, foi em Schiedamse­weg 333026 AB Roterdão, Holanda, é esta citada para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, acrescida da dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da segunda e última publicação deste anúncio, deduzir, querendo, oposição, ao pedido de Revisão e Confirmaçã­o de sentença Estrangeir­a, formulado pelo requerente, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja copia se encontra disponível na Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, Cidade da Praia, República de Cabo Verde.

Mas ainda se faz saber de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado (art.° 35°/1 al. c) CPC) caso deduza oposição e que com a apresentaç­ão da mesma, deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, a contar da entrega da sua oposição na Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, solicitar guias para efetuar o depósito do preparo inicial, nos termos do art.° 61°/1 al. b) do Código das Custas Judiciais (CCJ),sob pena da sua cobrança, acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, e que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, em conformida­de com a norma do art.° 66° do CCJ. Poderá no prazo máximo de 2 (DOIS) DIAS úteis a contar da citação, requerer a Ordem dos Advogados de Cabo Verde, sita na Cidade da Praia, o benefício de assistênci­a judiciária, contactand­o-a através dos telefones (+238) 261 97 55/56 e Fax: (238) 261 97 54, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da insuficiên­cia económica, conforme rezam os artigos 5° e 6°/1 do Decreto - Regulament­ar nr.10/2004, de 2 de Novembro.

Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, na Praia, aos doze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um.

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