A Nacao

-Extrato para publicação Conservado­ra-Notária: Alícia Patrícia da Cruz da Luz

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Certifico narrativam­ente para efeitos de segunda publicação, nos termos do disposto no artigo 86º - A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014 de 20 de agosto, B.O. nº 50 – lª Série, que no dia dezassete de dezembro de dois mil e vinte e um, nesta Conservató­ria dos Registo e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 35, de folhas 89 a 89 verso, uma escritura de habilitaçã­o Notarial, na qual foi declarado:

Que no dia doze de março de dois mil e três, faleceu em Madrid, Espanha, Beatriz

Constança da Graça, no estado de solteira, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do Concelho de São Vicente Novo, com última residência habitual na Rua Molina de Segura, nº 27, 3º Direito, 28030 - Portugal.

Que a falecida não fez testamento, não deixou descendent­es menores ou equiparado­s e sucederam-lhe como universais herdeiras, Joana Baptista da Graça Santos dos Reis, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com António Manuel dos

Reis, residente em Portugal e Elisa da Luz

da Graça dos Santos, solteira, maior, residente em Madrid, Espanha, todas naturais da freguesia de São João Baptista do Concelho do Porto Novo.

Que não há quem lhes prefira ou com elas possa concorrer na sucessão à herança da falecida.

Mais se informa que nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87º do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região do Porto Novo, 25 de fevereiro de 2022.

Conta no 163/2022.

Importa em mil e duzentos escudos. DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 222 11 41 / VOIP (333) 2202, (333) 2201, Email: Conservato­ria. CartorioPN@gov.cv - www.governo.cv

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