Juristas apontam incoerência e lacuna na lei
Jorge Duarte, advogado de direito laboral, entende que o quadro descrito pelas mães e pela presidente da Colmeia tem sido colocado por diversos clientes, nomeadamente junto do Sindicato da Indústria Geral, Alimentação, Construção Civil e Serviços (SIACSA), onde actua.
No seu entender, está-se perante uma lacuna na lei que regula as prestações da Previdência Social, pelo que o INPS deve vir a público esclarecer a questão e, se necessário, deve-se alterar a lei para colmatar essa deficiência.
A nível da lei laboral, segundo diz, existem duas situações. De um lado, “a lei nos diz que o trabalhador tem um limite de faltas que pode justificar ao acompanhar alguém”. Mas, por outro, “há outra situação, onde um documento médico ou junta médica leva o segurado à suspensão de contrato, sem perder o seu rendimento, através da proteção do Instituto Nacional de Previdência Social”.
Neste caso, o INPS arca com 70% do rendimento e a entidade empregadora os restantes 30%, semelhante ao que acontece, por exemplo, em licenças de maternidade.
Atendendo que o INPS tem legislação própria relativamente à forma de actuar em algumas situações, a advogado diz que o sindicato tem estado a tentar encontrar um ponto de encontro com a instituição, no sentido de fazer algum esclarecimento sobre o tema.
“Nós estamos a trabalhar sob aquilo que nos diz o Código Laboral, portanto, precisamos de alguma explicação por parte do INPS. Isto porque a lei laboral determina o número de faltas a que o trabalhador tem direito, mas, a partir desse limite de faltas, não há qualquer entidade a arcar com nada.
Sendo uma situação de saúde, Jorge Duarte entende que, de alguma forma, o INPS deveria cobrir o vencimento ou parte do vencimento do segurado, até a altura de voltar ao trabalho, atendendo que é uma situação de doença de uma criança, no caso, dos filhos.
Princípio do mínimo possível
De acordo com o jurista Cleidir Dias, em matérias de prestações, o INPS não se rege pelo princípio da justiça e justeza, mas sim pelo “mínimo possível”.
No caso de empregadores submetidos ao regime do código laboral, diz aquele entendido, o limite de faltas justificadas vai até cinco dias, para acompanhar membros do agregado familiar.
“O princípio de justiça e justeza nas prestações sociais, de facto, imporia que assim fosse, mas, em matéria de prestações sociais, onde a lei não explicita a obrigatoriedade de cobertura, o INPS parte do princípio que não tem o dever de cobrir”, explica.
Medidas de harmonização
Reconhecendo a injustiça dessa falta de protecção, e em jeito de sugestão, o jurista propõe medidas de harmonização de deveres profissionais de responsabilidades de natureza parental, sob pena de o sistema estar a “dar com uma mão e tomar com a outra”.
“Isto porque não faz sentido e é até controverso, o internamento de uma criança ser condicionado ao acompanhamento parental, e, entretanto, os pais ficarem desprotegidos em relação à entidade patronal, já que a base e sustentáculo do sistema de previdência social é o vínculo laboral e o emprego”, explica Cleidir Dias.
Silêncio do INPS
A NAÇÃO tentou ouvir o INPS a fim de esclarecer o posicionamento da instituição quanto às prestações relativas ao subsídio de doença para acompanhantes de crianças, mas tal não foi possível, apesar dos e-mails trocados desde o dia 25 de Janeiro do corrente ano. Um tempo mais do que suficiente caso quisesse participar na explicação deste problema que está longe de ser um caso isolado no contexto nacional.