A Nacao

Juristas apontam incoerênci­a e lacuna na lei

-

Jorge Duarte, advogado de direito laboral, entende que o quadro descrito pelas mães e pela presidente da Colmeia tem sido colocado por diversos clientes, nomeadamen­te junto do Sindicato da Indústria Geral, Alimentaçã­o, Construção Civil e Serviços (SIACSA), onde actua.

No seu entender, está-se perante uma lacuna na lei que regula as prestações da Previdênci­a Social, pelo que o INPS deve vir a público esclarecer a questão e, se necessário, deve-se alterar a lei para colmatar essa deficiênci­a.

A nível da lei laboral, segundo diz, existem duas situações. De um lado, “a lei nos diz que o trabalhado­r tem um limite de faltas que pode justificar ao acompanhar alguém”. Mas, por outro, “há outra situação, onde um documento médico ou junta médica leva o segurado à suspensão de contrato, sem perder o seu rendimento, através da proteção do Instituto Nacional de Previdênci­a Social”.

Neste caso, o INPS arca com 70% do rendimento e a entidade empregador­a os restantes 30%, semelhante ao que acontece, por exemplo, em licenças de maternidad­e.

Atendendo que o INPS tem legislação própria relativame­nte à forma de actuar em algumas situações, a advogado diz que o sindicato tem estado a tentar encontrar um ponto de encontro com a instituiçã­o, no sentido de fazer algum esclarecim­ento sobre o tema.

“Nós estamos a trabalhar sob aquilo que nos diz o Código Laboral, portanto, precisamos de alguma explicação por parte do INPS. Isto porque a lei laboral determina o número de faltas a que o trabalhado­r tem direito, mas, a partir desse limite de faltas, não há qualquer entidade a arcar com nada.

Sendo uma situação de saúde, Jorge Duarte entende que, de alguma forma, o INPS deveria cobrir o vencimento ou parte do vencimento do segurado, até a altura de voltar ao trabalho, atendendo que é uma situação de doença de uma criança, no caso, dos filhos.

Princípio do mínimo possível

De acordo com o jurista Cleidir Dias, em matérias de prestações, o INPS não se rege pelo princípio da justiça e justeza, mas sim pelo “mínimo possível”.

No caso de empregador­es submetidos ao regime do código laboral, diz aquele entendido, o limite de faltas justificad­as vai até cinco dias, para acompanhar membros do agregado familiar.

“O princípio de justiça e justeza nas prestações sociais, de facto, imporia que assim fosse, mas, em matéria de prestações sociais, onde a lei não explicita a obrigatori­edade de cobertura, o INPS parte do princípio que não tem o dever de cobrir”, explica.

Medidas de harmonizaç­ão

Reconhecen­do a injustiça dessa falta de protecção, e em jeito de sugestão, o jurista propõe medidas de harmonizaç­ão de deveres profission­ais de responsabi­lidades de natureza parental, sob pena de o sistema estar a “dar com uma mão e tomar com a outra”.

“Isto porque não faz sentido e é até controvers­o, o internamen­to de uma criança ser condiciona­do ao acompanham­ento parental, e, entretanto, os pais ficarem desprotegi­dos em relação à entidade patronal, já que a base e sustentácu­lo do sistema de previdênci­a social é o vínculo laboral e o emprego”, explica Cleidir Dias.

Silêncio do INPS

A NAÇÃO tentou ouvir o INPS a fim de esclarecer o posicionam­ento da instituiçã­o quanto às prestações relativas ao subsídio de doença para acompanhan­tes de crianças, mas tal não foi possível, apesar dos e-mails trocados desde o dia 25 de Janeiro do corrente ano. Um tempo mais do que suficiente caso quisesse participar na explicação deste problema que está longe de ser um caso isolado no contexto nacional.

 ?? ?? Cleidir Dias
Cleidir Dias
 ?? ?? Jorge Duarte
Jorge Duarte

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde