JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº32 /JP/TJCSF/2021/22
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 42/2022, movido pelo autor DANIEL DE BARROS, maior de idade, divorciado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Coxo/São Filipe, com mandatário judicial constituído Dr. Artur Cardoso, advogado com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Prédio urbano, anteriormente inscrito sob nº 387, constituído por duas parcelas de terreno, com uma área total de 9.076.58 m2, adicionado um prédio urbano, sito em Coxo, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, sendo que a parcela A, confronta ao Norte com Pedro Damião Correia, Sul com Belmira Ramos, Este com Nha Candinha e Estrada Municipal e Oeste com Belmira Ramos, medindo 7.067.30m2 e, parcela B, confrontando ao Norte com Rapazinho, Sul com herdeiros de António Vasconcelos Vicente e Belmira Ramos, Este com Rapazinho e Oeste com Estrada Municipal, medindo 2.009.98m2, com presumível valor de 2.178.380$00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta escudos)”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 15 de março de 2022.