A Nacao

JUÍZO CÍVEL

- S. Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde

= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº32 /JP/TJCSF/2021/22

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 42/2022, movido pelo autor DANIEL DE BARROS, maior de idade, divorciado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Coxo/São Filipe, com mandatário judicial constituíd­o Dr. Artur Cardoso, advogado com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS INCERTOS.

São citados os Réus - INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais:

a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: “Prédio urbano, anteriorme­nte inscrito sob nº 387, constituíd­o por duas parcelas de terreno, com uma área total de 9.076.58 m2, adicionado um prédio urbano, sito em Coxo, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, sendo que a parcela A, confronta ao Norte com Pedro Damião Correia, Sul com Belmira Ramos, Este com Nha Candinha e Estrada Municipal e Oeste com Belmira Ramos, medindo 7.067.30m2 e, parcela B, confrontan­do ao Norte com Rapazinho, Sul com herdeiros de António Vasconcelo­s Vicente e Belmira Ramos, Este com Rapazinho e Oeste com Estrada Municipal, medindo 2.009.98m2, com presumível valor de 2.178.380$00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta escudos)”.

FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.

São Filipe, 15 de março de 2022.

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REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
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